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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a ser consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.047 – Gestão e Manutenção da Atenção Básica
ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
33.90.48.00 | 600- Transferência Recursos SUS- Federal | Outros Auxílio Financeiro-Pessoa Física | R$ 12.000,00 |
33.90.48.00 | 621- Transferência Recursos SUS- Estado | Outros Auxílio Financeiro-Pessoa Física | R$ 10.000,00 |
33.90.48.00 | 2500- Recursos Próprios | Outros Auxílio Financeiro-Pessoa Física | R$ 10.000,00 |
TOTAL | R$ 32.000,00 |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 – Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC
ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
33.90.48.00 | 600- Transferência Recursos SUS- Federal | Outros Auxílio Financeiro-Pessoa Física | R$ 20.000,00 |
33.90.48.00 | 621- Transferência Recursos SUS- Estado | Outros Auxílio Financeiro-Pessoa Física | R$ 20.000,00 |
33.90.48.00 | 2500- Recursos Próprios | Outros Auxílio Financeiro-Pessoa Física | R$ 12.000,00 |
TOTAL | R$ 52.000,00 |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.048 – Gestão e Manutenção do SAMU
ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
33.90.48.00 | 600- Transferência Recursos SUS- Federal | Outros Auxílio Financeiro-Pessoa Física | R$ 10.000,00 |
33.90.48.00 | 621- Transferência Recursos SUS- Estado | Outros Auxílio Financeiro-Pessoa Física | R$ 10.000,00 |
33.90.48.00 | 2500- Recursos Próprios | Outros Auxílio Financeiro-Pessoa Física | R$ 7.000,00 |
TOTAL | R$ 27.000,00 |
TOTALGERAL....................................................................R$ 111.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anulação, total ou integram, no valor de total de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.047 Gestão e Manutenção da Atenção Básica
ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
31.90.92.00 | 500- Recursos Próprios | Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 32.000,00 |
TOTAL | R$ 36.000,00 |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 – Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC
ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
31.91.13.00 | 500- - Recursos Próprios | Obrigações Patronais | R$40.000,00 |
TOTAL | R$ 40.000,00 |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.034 – Gestão e Manutenção da Saúde e Saneamento Básico
ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
33.90.35.00 | 500- - Recursos Próprios | Serviços de Consultoria | R$ 35.000,00 |
TOTAL | R$ 35.000,00 |
TOTALGERAL....................................................................R$ 111.000,00
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2022.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de junho de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal