Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2022.

​Notificação. N° 007/2022/Engenharia/Carlinda

Notificação. N° 007/2022/Engenharia/Carlinda

Para: EDUARDO DA SILVA FERNANDES EIRELI

(66) 3521-1876

paraconstrutormg@gmail.com _________________________________________________________________________________Assunto: Notificação por inconsistências na execução e atraso na obra referente ao Contrato 008/2022.

Prezado (a) Senhor (a),

Ao cumprimentá-lo, venho por intermédio deste, NOTIFICAR a empresa EDUARDO DA SILVA FERNANDES EIRELIsob CNPJ 22.303.601/0001-06, por INCONSISTENCIA ENTRE PROJETO E EXECUÇÃO, BEM COMO, ATRASO NA EXECUÇÃO da obra deREFORMA E AMPLIAÇÃO E.M. CECILIA MEIRELES NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE CARLINDA/MT.

Referente a tomada de Preço nº 013/2021, Contrato Administrativo nº 008/2022.

CONSIDERANDO, que conforme a CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA no PARÁGRAFO PRIMEIRO do Contrato n° 008/2022.

“A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.”

Mediante vistoria realizada in-loco, bem como, estudo dos materiais a serem empregados na obra, foi constatado que as telhas a serem utilizadas para execução da cobertura é telha termoacústica trapezoidal dupla, em contrapartida foi utilizado para execução da mesma; telha termoacústica trapezoidal simples afetando diretamente a qualidade da telha e a resistência da mesma, sendo que, a a não utilização da parte inferior da telha deixa o material isolante exposto, com risco de incêndio por eventual curtos circuitos colocando em risco a estrutura da obra, bem como, a vida dos que nela estiverem.

Segue as imagens do material isolante utilizados na telha exposto.

Figura 2: Material isolante da telha exposto descolando.

Figura 1: Telha termoacústica trapezoidal simples.

Além dos erros constatados nas imagens, a obra encontra-se em atraso conforme o cronograma Físico Financeiro, sendo que para este período de execução estimava-se 1.151.394,12 (um milhão cento e cinquenta e um mil trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos), cerca de 92% de execução. Porém, até a atual data a obra encontra-se com 467.577,33 (quatrocentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos) de execução, cerca de 38%.

Figura 4: Portas sem colocar.

Figura 3: Paredes sem revestimentos.

Como é possível observar nas imagens acima, além dos itens que estão em análise para aprovação de aditivo, ainda possuem mais itens do contrato para serem executados como: Instalação hidráulica e sanitária, revestimento das paredes com material cerâmico, revestimento das paredes com fundo selador e massa corrida, portas, e ferragens, piso, louças e metais, forro, lâmpadas, tomadas etc. Tais itens faz presente no contrato de licitação e precisa ser executado o mais rápido possível para que quando aprovado o aditivo, os alunos já possam trocar de bloco e as atividades prosseguirem normal.

Diante do exposto, a empresa deve atender rigorosamente a qualidade dos serviços, bem como, o prazo estabelecido, sob pena das providências conforme previstas nos Art. 86. e Art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, 22 de julho de 2022.

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MATEUS P. DE OLIVEIRA

Decreto nº 015/2022 - Diretor de Engenharia Civil

Decreto 22/2022 – Fiscal do Contrato 008/2022

CREA MT 50813 RN 1219904589