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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL Nº 02 DE 22 DE JULHO DE 2022
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE CONSELHEIRO TUTELAR
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Ribeirão Cascalheira – MT, no uso da atribuição que lhe é conferida – pela Lei nº 648/2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 – ECA e Art. 10 da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha Suplementar para membro do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Cascalheira – MT, para atuação no mandato que estende-se até o final do ano de 2024.
1. DO CARGO E DAS VAGAS:
1.1. Ficam abertas 02 (duas) vagas para a função pública de membro TITULAR do Conselho Tutelar do município de Ribeirão Cascalheira – MT, bem como seus respectivos suplentes, disputadas em Eleição Suplementar, para cumprimento do mandato, que estende-se até Dezembro de 2024, em conformidade com a Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal Nº 648, do dia 07 de Maio de 2013, sendo realizado, o processo de escolha, sobre a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 25 de Setembro de 2022, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 28 de Setembro de 2022;
1.2. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar até o final do mandato de 2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de processo de escolha em igualdade de escolha com os demais presentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas no art. 18-B, par. Único, 90, § 3º, inciso II, 95,131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 648 do dia 07 de Maio de 2013;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Cascalheira – MT, nesse caso, se dará de forma SUPLEMENTAR devido a vacância de dois conselheiros(as) Titulares e a falta de suplentes para assumir as vagas, visa, portanto, preencher as 02 (duas) vagas titulares existentes, assim como os respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISISTOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 23 – Sessão II, da Lei Municipal nº 648, de 07 de Maio de 2013, alterado pela Lei nº 978/2022, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município;
d) Ter o Ensino Médio completo;
e) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
f) Estar quites com as obrigações militares (para candidato do sexo masculino);
g) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
h) Possuir conhecimento básico de informática;
i) Apresentar certidões de antecedentes criminais negativa;
j) Ter disponibilidade semanal de 40 (quarenta) horas, incluindo os plantões, para dedicar-se às atividades do Conselho Tutelar;
k) Passar na avaliação psicológica e nas provas escrita e de digitação.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de ouras diligências e tarefas inerentes ao órgão.
4.2. O valor do vencimento é de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
4.3. Se o eleito para integrar o Conselho Tutelar for servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140, da Lei 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurar o primeiro lugar (em caso de empate), considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do Conselheiro Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR – COPES:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para organização e condução do Presente Processo de Escolha Suplementar:
6.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias, de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instancia administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo Local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente, pelo candidato, na Sede do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – de Ribeirão Cascalheira-MT, localizado na Avenida Padre João Bosco, s/nº, no Setor Alvorada (ao lado do Ministério Público), entre os dias 25/07/2022 à 15/08/2022, nos seguintes horários: das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; CPF; Certidão de Nascimento e/ou Casamento; 01 foto 3X4 recente;
b) Título de eleitor, com comprovante de votação ou justificativa da ultima eleição;
c) Atestados de antecedentes criminais e certidão negativa de débitos;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de residência;
f) Cópia de certificado, diploma e/ou declaração da Instituição de conclusão do Ensino Médio;
g) Declaração de disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados aos CMDCA e ao Ministério Público;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 01 (um) dia, a análise da documentação exigida neste edital, com a subseqüente publicação da relação dos candidatos inscritos;
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo estabelecido em anexo a este edital;
10.2. Findo o prazo mencionado, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação, começando, a partir de então, a correr o prazo (estabelecido em anexo a este edital) para apresentar a sua defesa;
10.3. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar cumprirá o prazo estabelecido em anexo a este edital, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data estabelecida no anexo deste edital;
10.6. As decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar serão fundamentadas, delas devendo ser dadas ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.8. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA PROVA OBJETIVA E DE INFORMÁTICA:
11.1. As provas, objetiva e de informática serão realizadas em dia e local estabelecidos no anexo deste edital;
11.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade com foto e caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta;
11.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará a eliminação do candidato do processo;
11.4. A aplicação da prova terá duração de 04 (quatro) horas;
11.5. Será automaticamente excluído do processo o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido neste edital;
b) Não apresentar os documentos exigidos no inciso 11.2;
c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, utilizando-se de meios ilícitos para realizar a prova.
11.6. A prova terá caráter eliminatório, será escrita e sem consulta, com identificação codificada e será composta da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO | Nº DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÕES | SUBTOTAL DE PONTOS |
Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 |
Informática – Teste básico | 01 | 10 | 10 |
Conhecimentos específicos – ECA | 10 | 01 | 10 |
Questão dissertativa | 01 | 10 | 10 |
TOTAL DE PONTOS: 40 |
11.7. A prova será realizada na seguinte conformidade:
a) O candidato receberá a folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha de rascunho;
b) Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido, com exceção da folha de rascunho, na qual o candidato poderá anotar sua resposta para posterior conferência;
c) Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras, ainda que legíveis, nem respondidas fora do local determinado para respostas;
11.8. Será considerado apto, o candidato que atingir 60% dos acertos, no total de 40 pontos, sendo que os demais não terão suas candidaturas homologadas e não poderão prosseguir no processo das eleições.
12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
12.1. A avaliação psicológica verificará a aptidão psicológica para o exercício do cargo. Terá caráter eliminatório e é composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados nacionalmente.
Parágrafo Único: A avaliação psicológica ocorrerá após a prova escrita e será aplicada por profissionais devidamente habilitados.
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha Suplementar desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
13.3. A propaganda eleitoral em vias ou logradouros públicos servirá, por analogia, aos limites impostos pela investigação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
13.4. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem danos ou perturbem a ordem pública ou particular;
13.5. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convites a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar;
13.6. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência;
13.7. Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
13.8. É vedada propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital, exceto se for promovida pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar;
13.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
13.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da ESCOLHA, em qualquer lugar público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
13.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração do procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DA ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
14.1. A ESCOLHA SUPLEMENTAR para membros do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Cascalheira - MT, realizar-se-á no dia 25 de Setembro de 2022, no horário das 08:00 às 17:00 (horário de Brasília), conforme previsto no artigo 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
14.2. A votação ocorrerá em urnas confeccionadas pela própria Comissão Organizadora do Processo de Escolha suplementar, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso;
14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
14.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e números dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
14.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
14.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
14.8. O eleitor poderá votar em até dois candidatos.
14.9. No caso de votação manual, votos em mais de três candidatos ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado;
14.10. Será também considerado inválido o voto:
a) Cuja cédula não estiver rubricada pelo presidente da mesa de votação e presidente do CMDCA;
b) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
c) Que tiver o sigilo violado.
14.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os dois candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos, considerados suplentes por ordem de votação;
14.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR:
15.1. Conforme previsto no Art. 139, § 3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras prevista na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
15.4. Caberá à Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de Posse, após a instauração de Procedimento Administrativo, no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
17. DA POSSE:
17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar (titular e suplentes) será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 28 de Setembro de 2022.
17.2. Além dos candidatos mais votados, também devem tomar posse os suplentes, observadas a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimento dos titulares.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 648 de 07 de Maio de 2013;
18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha Suplementar de membro do Conselho Tutelar;
18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar, acompanhar todo desenrolar do Processo de Escolha Suplementar, acompanhar todo o desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração das urnas, votação e apuração;
18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 05 (cinco) dias antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
18.6. Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação do CMDCA;
18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha Suplementar.
Ribeirão Cascalheira – MT, 22 de Julho de 2022.
Deusuita Ferreira dos Santos
Presidente do CMDCA`
ANEXO 1
CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL Nº 02 DE 22 DE JULHO DE 2022 | |||
ATIVIDADE | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
Publicação do Edital | 22/07/2022 | xxxxxxxxxxxxxx | Órgãos Públicos |
Prazo para registro de candidaturas – inscrições. | 25/07/2022 à 15/08/2022 | Das 7:30 às 10:30 Das 13:30 | CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. |
Análise do pedido de registro das candidaturas e publicação dos candidatos inscritos. | 16/08/2022 | Até às 17 horas | CRAS |
Prazo ao candidato indeferido para proceder interposição de recurso, bem como à população para impugnar candidatura diretamente ao CMDCA. | 17/08/2022 | Até as 15 horas | CRAS |
Publicação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos e da impugnação pela população dos nomes dos candidatos aptos a participar da capacitação e das provas. | 18/08/2022 | Até as 17 horas | CRAS |
Reunião com os candidatos – de caráter obrigatório de participação e divulgação do local e horário das provas; | 19/08/2022 | A combinar | CRAS |
Realização da prova objetiva | 21/08/2022 | Das 7:00 às 11:00 | A combinar |
Realização do teste básico de informática. | 21/08/2022 | A combinar | A combinar |
Divulgação dos resultados das provas. | 22/08/2022 | Até às 17 horas | CRAS |
Prazo para recurso dos candidatos não aprovados. | 23/08/2022 | Até às 17 horas | CRAS |
Publicação do resultado final das provas objetiva e de informática. | 24/08/2022 | Até às 17 horas | CRAS |
Avaliação Psicológica. | 25/08/2022 à 02/09/2022 | Horário definido pela Psicóloga. | Local a combinar pela Psicóloga. |
Publicação do resultado da avaliação psicológica e dos candidatos aptos. | 05/09/2022 | Até às 17 horas | CRAS |
Campanha Eleitoral | 06 à 24/09/22 | xxxxxxxxxxxxx | MUNICÍPIO |
Eleição | 25/09/2022 | Das 8:00 às 17:00 | CRAS |
Apuração de votos | 25/09/2022 | 17:00 | CRAS |
Publicação do resultado da apuração. | 26/09/2022 | 08:00 | CRAS |
POSSE | 28/09/2022 | 08:00 | Sede do Conselho Tutelar |