Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2022.

CANCELAMENTO ATA DE REGISTRO

TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO

PROCESSO LICITATÓRIO 108/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 069/2021

1. O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás/MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás/MT, CEP 78.595-0, determina o cancelamento da Ata de Registro de preço 028/2022, Originada do Pregão Eletrônico 013/2022, Processo Licitatório 039/2022 com o Fornecedor Registrado HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., devidamente inscrita no CNPJ n.º 26.921.908/0002-02, com sede a Sai Sul 03, Guara, Brasília Cep: 71.200-03. Tendo por OBJETO - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS

2. DA JUSTIFICATIVA: O motivo DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dois itens dos quais a empresa acima qualificada é o fornecedor registrado, e conforme cláusula 06 da ata em tela, pode ser cancelada por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. Considerando que a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A, enviou ofício para a Secretaria Municipal de saúde, informando que só poderá fornecer o medicamento MISOPROSTOL, após a adequação do município com o envio de documentação específica para sua aquisição. Desta forma e considerando que o Hospital Municipal de Apiacás não poderá apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária, conforme solicitado, o município de Apiacás fica impossibilitado para efetuar a aquisição do Medicamento Misoprostol.

3. DO CANCELAMENTO: Pelo acima exposto Fica CANCELADO, o fornecimento dos itens nos quais a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A ficou como fornecedor registrado, a partir da presente data 22/07/2022, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei de Licitações vigente.

4. DO FORO: Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Apiacás/MT.

Apiacás/MT., 22 de julho de 2022.

Julio Cesar dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL