Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2022.

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 044/2022/DRH/PMI

TERMO DE CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT E A SRA. LAISA GABRIELY DA SILVA DE OLIVEIRA APROVADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022. COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUICIONAL (Art. 37, inciso IX da C.F) E NO TEOR DO DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº. 267/2011 E LEIS COMPLEMENTARES 120/2022 E 121/2022 E SUAS ALTERAÇÕES.

Pelo presente instrumento de Contrato Temporário de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº. 07.209.225/0001-00, com sede na Avenida Santa Catarina, 314, Centro, Itanhangá - MT, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. **88** SSP/MS, e do CPF nº. ***269.551**, residente e domiciliado na Avenida Santa Catarina, 313, Cidade de Itanhangá (MT) e, de outro lado, como CONTRATADA, Sra. LAISA GABRIELY DA SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº **3744** SESP/MT e do CPF Nº. ***490.661**, residente e domiciliada na Rua Fortaleza, Centro, Município de Itanhangá (MT), doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm certos e ajustados o que se segue:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como objeto a Contratação de Serviço por Tempo Determinado de TDI – Técnico de Desenvolvimento Infantil 40H para à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), conforme regulamentado no Artigo 2º, da Lei Municipal 267/2011 e Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2022, Item 1.3.1.

DA FORMA E REGIME DE PRESTAÇÃO SERVIÇO

CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço ora contratado será prestado de segunda-feira à sexta-feira, perfazendo um total de 40 horas semanais, sob a forma de Contrato Temporário de Serviço, conforme regulamentado na Lei Municipal 267/2011, podendo, ter sua carga horária alterada para jornada de turnos ininterruptos de revezamento, conforme Art. 2° da Lei Complementar Nº 088/2017 e necessidade da secretaria de lotação. O local de atuação e atribuições dos serviços prestados está vinculado a vaga que o servidor se classificou, conforme Edital Complementar 002/2022 de 13/06/2022, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2022.

Parágrafo Único: Na rescisão contratual, quando da apuração final da compensação de horário, fica autorizado descontar do(a) contratado(a) o valor equivalente às eventuais horas não trabalhadas e acrescentar o valor equivalente às eventuais horas trabalhadas.

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA: O preço certo e ajustado entre as partes para a prestação do serviço é de R$ 7.880,10 (sete mil, oitocentos e oitenta reais e dez centavos);

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLAUSULA QUARTA: O preço fixado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

VENC VALOR
07/2022 R$ 638,92 (seiscentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos)
08/2022 R$ 1.597,32 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos)
09/2022 R$ 1.597,32 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos)
10/2022 R$ 1.597,32 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos)
11/2022 R$ 1.597,32 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos)
12/2022 R$ 851,90 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos)
TOTAL R$ 7.880,10

Parágrafo Primeiro: Os valores fixados na Clausula Quarta serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, em moeda corrente deste país.

Parágrafo Segundo: O valor ajustado neste contrato será fixado, em importância não superior ao vencimento base de início de carreira constante nos quadros de cargos e salários dos Servidores Públicos do Município, conforme disposto nas Leis Complementares 120/2022 e 121/2022 e suas alterações.

Parágrafo Terceiro: Sobre os valores acima, ajustados conforme a Cláusula Terceira incidirá os seguintes gravames:

a) Em favor da Previdência Social Oficial; b) Imposto de Renda Retido na Fonte conforme tabela/alíquotas determinada pela Receita Federal.

DO INÍCIO E FIM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

CLÁUSULA QUINTA: A prestação do serviço aqui avençado iniciará no dia 19 (dezenove) de julho de 2022 e encerrar-se-á no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2022, conforme regulamentado no Artigo 4º, da Lei Municipal 267/2011.

Parágrafo Primeiro: Em casos de calamidade pública, pandemia declarada, grave perturbação da ordem interna, guerra ou outro motivo grave devidamente justificado, fica expressamente autorizada a suspensão deste contrato por tempo determinado, não gerando, durante todo o período de suspensão, o direito de recebimento de salários por parte do(a) contratado(a), nem haverá recolhimento de contribuição previdenciária, sendo facultado ao(à) contratado(a) o recolhimento na modalidade facultativo.

Parágrafo Segundo: Em havendo a necessidade de banco negativo, poderá ser autorizado pelo gestor da pasta a compensação das horas negativas, existente no controle/banco de horas, que deverá ser compensado até a data de vencimento do contrato.

FORMA DE RECEBIMENTO

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA, dentro dos prazos já pactuados receberá o valor da prestação do serviço por meio de deposito em conta salário no nome da contratada.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SETIMA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, devidamente consignada no Orçamento Programa para o corrente exercício:

Dotação Orçamentária:

Fundeb 70% Fundamental

04.001.12.361.0004.2010.3.1.90.04.00.00.00 Red. 076

Fundeb 70% Creche

04.001.12.365.0004.2035.3.1.90.04.00.00.00 Red. 099

Fundeb 70% Pré-Escola

04.001.12.365.0004.2059.3.1.90.04.00.00.00 Red. 119

DO REGIME JÚRIDICO DOS CONTRATOS

CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA declara-se ciente que o Regime Jurídico aplicado na contratação será o regulamentado pela Lei Municipal Nº. 267/2011 que institui o Regime Jurídico Especial de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se subsidiariamente a regulamentação da Lei Federal 8.666/93.

DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro: O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas conforme Lei Municipal 267/2011 no termo de contrato firmado, a CONTRATADA que não cumprir as exigências deste contrato fica sujeito a rescisão do contrato.

Parágrafo Segundo: Os contratos firmados nos termos desta Lei serão regidos pela teoria geral dos contratos aplicando-se supletivamente o disposto na Lei 8.666/1993.

Parágrafo Terceiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Quarto: O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

a) Pelo término do prazo contratual; b) Por iniciativa do contratado; c) Pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regulamentar.

Parágrafo Quinto: A extinção do contrato, por iniciativa do órgão contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado do valor proporcional aos dias trabalhados acrescidos de Décimo Terceiro Salário e Férias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para prestar o serviço pactuado neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Tapurah (MT), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem justas e contratadas as partes deste instrumento, assinam-no, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistem.

ITANHANGÁ – MT, EM 19 DE JULHO DE 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

EDU LAUDI PASCOSKI

CONTRATANTE

LAISA GABRIELY DA SILVA DE OLIVEIRA

CONTRATADA

ELISA MARIA DINIZ

PROCURADORA GERAL DO MUNÍCIPIO

Testemunhas:

NOME _________________________

CPF ___________________________

NOME _________________________

CPF ____________________________