Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2022.

​Lei Municipal nº 1076/2022

Lei Municipal nº 1076/2022 De 22 de julho de 2022.

Estabelece novo piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Pontal do Araguaia/MT, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.

Art. 1º - Fica estabelecido novo piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Pontal do Araguaia/MT, no valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme Emenda Constitucional 120/2022 de 05 de maio de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 22 de Julho de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal