Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2022.

​Lei Municipal nº 1075/2022

Lei Municipal nº 1075/2022 De 22 de julho de 2022.

Altera e acrescenta dispositivo da Lei Municipal n° 534/2009 e dá outras providências.

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 49 e seus parágrafos da Lei Municipal n.º 534/2009, de 03/11/2009, onde passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49 - O valor de subsídios dos Profissionais de Educação Pública Municipal nos cargos de Professor, Orientador Pedagógico e Regente de Classe será de R$ 2.279,49 (Dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), para o mês de julho/2022, conforme tabela em anexo.

§ 1º - O valor dos subsídios dos Profissionais de Educação Pública Municipal, ocupantes dos cargos abaixo especificados, para o mês de julho/2022, serão conforme tabelas anexas:

Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado será de R$ 1.870,71 (Um mil oitocentos e setenta reais e setenta e um centavos);

Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado será de R$ 1.459,46 (Um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos);

Apoio Administrativo Profissionalizado será de R$ 1.425,27 (Um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos);

Apoio Administrativo Não Profissionalizado será de R$ 1.391,56 (Um mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos).

(...)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 22 de Julho de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal