Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2022.

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 023/2022/GAB/PREFEITO

PROC. ADM. 065/GABINETE, DE 08/02/2021.

APENSOS: PROC. ADM. nº 206/2017/GABINETE

: PROC. ADM. nº 06/PGM/2018

Assunto: Convênio n. 001/2017/PMR, entre Município de Rondolândia/MT e de Comodoro/MT destinado transferência de recursos financeiros para manutenção e administração do abrigo Lar da Criança Recanto Feliz em cumprimento ao TAC 01/2016-MPE, Promotoria de justiça de Comodoro/MT.

Convenente: MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA/MT

Conveniado: LAR DA CRIANÇA FELIZ - MUNICÍPIO DE COMODORO/MT

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme opinião/recomendações do órgão de consultoria jurídica acostado de fls. 84-86, e;

CONSIDERANDO que o município pactuou o referido Convênio tendo como precípua finalidade a transferência de recursos mensais destinados a manutenção do abrigo municipal de Comodoro/MT responsável pelo atendimento das demandas do município de Rondolândia/MT, no acolhimento de crianças e adolescentes em medidas protetivas, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família;

CONSIDERANDO que o Convênio nº 001/2017-PMR, pactuado em 27/10/2017, alterado pela 1ª Alteração de 24/10/2018, 2ª alteração de 18/07/2019, 3ª Alteração de 22/05/2020 e 4º alteração 19/01/2021, dispondo acerca do empenhamento das despesas relativas aos exercícios 2018, 2019, 2020 e 2021, tudo em conformidade com as disposições do inc. XIII, art. 70 da Lei Orgânica, Leis Municipal n. 368/2016 e 398/2017;

CONSIDERANDO, que a totalidade da transferência financeira relativa ao empenho nº 00091/2021 (fls. 09), do exercício financeiro de 2021, janeiro/dezembro de 2.021 foi finalizada;

CONSIDERANDO que, para o exercício financeiro de 2.022, a SEMFAZ/Dep. Contabilidade informa de fls. 88 que há dotação orçamentaria na LOA/2022, bem como, compatibilidade do programa/projeto com o PPA 2022/2025 e LDO 2022, em consonância com os arts. 141, I, II da LOM, inc. I, II e §1º, XIV do art. 167, CF/88, art. 60, Lei n. 4.320/64 e LRF;

CONSIDERANDO que o valor da transferência mensal do convênio no ano de 2021, conforme 4ª alteração de 19/02/2021 (fls. 10-12 do proc. adm. n. 065/2021), foi de R$ 3.462,74 (Três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), mensais;

CONSIDERANDO que o Parágrafo Único da Cláusula Terceira do Convênio nº 001/2017 prevê sua renovação anual, impondo a correção do valor, aplicando o indexador IPC-A-IBGE acumulado do período;

CONSIDERANDO o IPCA-IBGE acumulado de janeiro/dezembro de 2021 totalizou 10,06%;

CONSIDERANDO que, aplicado o índice de correção, o valor da transferência para o a no de 2022 passará para R$ 3.811,09 (três mil, oitocentos e onze reais e nove centavos), mensais; e, respectivamente considerando as (12) doze parcelas anuais, totalizando global de R$ 45.733,08 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos);

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e a oportunidade, aliada a necessária renovação do aludido Convênio, especialmente focado no ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso intermédio da Promotoria de Justiça de Comodoro/MT;

DECIDO.

1) Autorizar a renovação do Convênio nº 001/2017-PMR com o Município de Comodoro/MT destinado a transferência dos recursos financeiros a manutenção e administração do Abrigo Municipal de Comodoro/MT, “Lar da Criança Recanto Feliz” para o exercício financeiro de 2022;

2) Determinar a Secretária Municipal de Fazenda e Desenvolvimento-SEMFAZ que promova o empenho global da despesa relativa ao exercício de 2022 no importe de R$ 45.733,08 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos);

3) Desde já autorizo, dado relevância do objeto do convênio, empenhada a despesa para o exercício de 2.022, promova-se com urgência a transferência dos valores relativos as parcelas mensais de janeiro a julho de 2022, conforme solicitação da SEMAS;

4) DETERMINAR a Secretaria de Assistência Social-SEMAS que acompanhe a execução do convênio evitando-se atrasos, tanto da prestação de contas por parte do Município de Comodoro/MT quanto aos repasses mensais devido pelo Município de Rondolândia/MT;

5) DETERMINAR a Secretaria de Assistência Social-SEMAS que oficie ao Conveniado cobrando a apresentação das prestações de contas relativas aos meses de março/dezembro/2021, alertando que novas transferências somente serão realizadas após a regularização da prestação de contas, conforme estabelecido na Cláusula Quinta do Convênio nº 001/2017/PMR;

Rondolândia/MT, 25 de julho de 2.022.

José Guedes de Souza

Prefeito municipal