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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa do Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 693/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0020 – Manutenção da Atenção Báscia
Ação: 2.015 – Manut. e Enc.PACS – Prog. Agenste Comunitários de Saúde
Elemento: 3.1.90.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais .............................. R$ 245.000,00
Fonte de Recursos: 3.1.604.- Transf. SUS – Vencimentos ACS ............... R$ 245.000,00
Sub-Função: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 0050 – Manutenção da Vigilância em Saúde
Ação: 2.022 – Manut. e Enc.Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Elemento: 3.1.90.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais ................................ R$ 32.000,00
Fonte de Recursos: 3.1.604.- Transf. SUS – Vencimentos ACE ................. R$ 32.000,00
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I – até o valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Reais), resultantes de excesso de arrecadação proveniente do crédito de receitas, oriundas de repasses do Governo Federal/SUS, não comtempladas no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, nos termos do Inciso II, § 1º e § 2º do Art. 43.
Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 25 de julho de 2022.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal