Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2022.

​LEI N. 722, DE 25 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa do Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 693/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Manutenção da Atenção Báscia

Ação: 2.015 – Manut. e Enc.PACS – Prog. Agenste Comunitários de Saúde

Elemento: 3.1.90.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais .............................. R$ 245.000,00

Fonte de Recursos: 3.1.604.- Transf. SUS – Vencimentos ACS ............... R$ 245.000,00

Sub-Função: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 0050 – Manutenção da Vigilância em Saúde

Ação: 2.022 – Manut. e Enc.Vigilância Epidemiológica e Ambiental

Elemento: 3.1.90.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais ................................ R$ 32.000,00

Fonte de Recursos: 3.1.604.- Transf. SUS – Vencimentos ACE ................. R$ 32.000,00

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Reais), resultantes de excesso de arrecadação proveniente do crédito de receitas, oriundas de repasses do Governo Federal/SUS, não comtempladas no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, nos termos do Inciso II, § 1º e § 2º do Art. 43.

Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 25 de julho de 2022.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal