Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2022.

QUINTO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 05/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA E A EMPRESA M. V. DE AZEVEDO.

QUINTO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 05/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA E A EMPRESA M. V. DE AZEVEDO.

Aos 15 dias do mês de julho de 2022, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT e inscrito no M. V. DE AZEVEDO, inscrita com o CNPJ sob o n. 34.200.078/0001-71, localizada à Rua Dona Maria Leopoldina n.º 360 N – Bairro Jardim São João – CEP: 78.575-000, no município de Juara – Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade n. 000933810 SSP/RO e CPF: 525.414.36220, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Pregão n. 03/2019, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO de vigência contratual, com acréscimos de valores, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Médicos Especializados em Cirurgia Geral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data do dia 16 de julho de 2022 e vigorará até 15 de janeiro de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS

4.1 – O valor mensal será de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), e seu valor globalcorrespondentes a 06 (seis) mesesde prestação de serviços é de R$ 340.800,00 (trezentos e quarenta mil e oitocentos reais), alocados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

RED: 10

Valor Global = R$ 340.800,00

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 15 de Julho de 2022.

Vanderlei Antonio de Abreu

PRESIDENTE CISVA

CONTRATANTE

M. V. DE AZEVEDO

CONTRATADA

Anexo I - Dos Serviços

Lote

Descrição dos Serviços

Quant.

Unidade

Valor Mensal

Valor Global

Lote 01

Profissional médico para atendimento em Serviço médico ambulatorial de Cirurgia Geral em unidade indicada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos executando:

Até 16 (dezesseis) consultas médicas por dia mensalmente ou conforme a demanda podendo ser para mais ou para menos, inclusive retornos, diariamente agendadas pelas Centrais Municipais de Regulação conforme vagas que são disponibilizadas per capita, tendo todos os dias úteis para atendimento na especialidade. O horário de atendimento terá início conforme indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

Para atendimento em Serviço médico em Urgência/Emergência em forma de Plantão sobreaviso no Hospital Municipal de Juara em Cirurgia Geral por 24 horas, de acordo com a demanda espontânea apresentada pelos municípios e quando solicitado, sendo no mínimo um profissional por plantão 24 horas sendo 15 (quinze) dias mensais, de acordo com a escala de plantão elaborada pelo Hospital Municipal de Juara ou Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

Atendimento em Serviço médico para execução de cirurgias eletivas, sendo no até de 15 (quinze) cirurgias por mês ou conforme a demanda podendo ser para mais ou para menos, realizadas no Hospital Municipal de Juara mensalmente.

12

Mês

56.800,00

340.800,00