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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 39/2022
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, eletrico e eletronico e materiais diversos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais deste Município de Aripuanã-MT.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDAinscrita no CNPJ Nº 37.200.096/0001-41, Inscrição Estadual Nº. 13.819.764-4, com sede na Rua Para (Lot. C Verdejantes) nº. 09, Bairro São Simão, município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso - CEP Nº 78.145-445 - Telefone: (065) 3927-5898, e-mail: cfcomercio.pedidos@outlook.com, representada por seu proprietário Sr. ROBERT DO CARMO PAES DE BARROS, portador do RG Nº 1061743-4 SESP/MT e CPF Nº 837.541.801-34, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço n.º 39/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais n.º 7.892/2013, n.º. 8.250/2014 e n.º 8.538/2015, os Decretos Municipais n.º. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, eletrico e eletronico e materiais diversos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais deste Município de Aripuanã-MT. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/Registro de Preços n.º 39/2022, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | 51859 | APLICADOR DE CERA, GRANDE EFICIENCIA NA APLICAÇÃO DE CERA , REDUZ O DESPERDICIO E AGILIZA O TRABALHO, PROPORCIONA COMODIDADE E EVITA A NECESSIDADE DE TER QUE ABAIXAR-SE, DISTRIBUI A CERA DE FORMA HOMOGÊNEA, SUPORTE DE 25CM, CABO COM 1,40M. UNIDADE. | DSR | un | 426 | R$ 8,80 | R$ 3.748,80 | |
2 | 34089 | BOTINA CARTON | WORKFLEX | PAR | 385 | R$ 42,00 | R$ 16.170,00 | |
3 | 51773 | BOTINA Nº. 36 A 42 COM ELÁSTICO DE COURO, PAR. | WORKFLEX | PAR | 302 | R$ 95,33 | R$ 28.789,66 | |
4 | 709105 | CREME PARA PREVENIR ASSADURAS MURIEL BABY MENINA 60G | LUKINHA | un | 400 | R$ 17,00 | R$ 6.800,00 | |
5 | 51114 | DETERGENTE LIQUIDO, BIODEGADAVEL, CONCENTRADO, COM NO MINIMO 11% DO PRINCIPIO ATIVO BASICO DO DETERGENTE, REGISTRO NO MINIST.DA SAUDE, EMBALAGEM PLASTICA DE 500ML, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | BIO KRISS | un | 20.403 | R$ 1,79 | R$ 36.521,37 | |
6 | 701003 | DETERGENTE LIQUIDO,BIODEGADAVEL, CONCENTRADO,COM NO MINIMO 11% DO PRINCIPIO ATIVO BASICO DO DETERGENTE, REGISTRO NO MINIST.DA SAUDE,EMBALAGEM PLASTICA DE 500ML,CONTENDO O NOME DO FABRICANTE,DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE | BIO KRISS | un | 820 | R$ 1,79 | R$ 1.467,80 | |
7 | 51388 | ESCOVA PARA VASO SANITARIO, EM NYLON , COM SUPORTE PLASTICO, ETIQUETA COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | ORIGINAL | un | 1.129 | R$ 5,90 | R$ 6.661,10 | |
8 | 670451 | ESPUMADEIRA EM ACO OU FERRO FUNDIDO MEDINDO 40 CM. | ORIGINAL | un | 293 | R$ 12,00 | R$ 3.516,00 | |
9 | 51144 | FLANELAS P/LIMPEZA NAS DIMENSOES 30 X 50 CM 100% ALGODAO, BORDAS OVERLOCADAS, EM CORES DIVERSAS, EMBALAGEM PLASTICA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | ECO | un | 4.365 | R$ 1,98 | R$ 8.642,70 | |
10 | 699960 | FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL - TAMANHO XXG, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICA E ATOXICA, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, LOTE, VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, PACOTE COM NO MINIMO - 699960 | ESTRELINHA | PC 10 UN | 232 | R$ 24,87 | R$ 5.769,84 | |
11 | 51368 | FRALDA DESCARTAVEL, TAMANHO GRANDE ATOXICA, COM CAPA DE TELA POLIMERICA, NUCLEO ABSORVENTE C/PRIMEIRA CAMADA COMPOSTA POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULITE VIRGEM OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES E COM CAPA DE APOIO ESTRUTURAL, NA EMBALAGEM | ESTRELINHA | PC 10 UN | 250 | R$ 24,92 | R$ 6.230,00 | |
12 | 700700 | FRALDA DESCARTAVEL, TAMANHO GRANDE ATOXICA, COM CAPA DE TELA POLIMERICA, NUCLEO ABSORVENTE C/PRIMEIRA CAMADA COMPOSTA POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULITE VIRGEM OU MATRIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES E COM CAPA DE APOIO ESTRUTURAL, NA EMBALAGEM | ESTRELINHA | PC 10 UN | 200 | R$ 25,78 | R$ 5.156,00 | |
13 | 51479 | GARRAFA TERMICA COM ALCA E TAMPA COM PRESSAO, CORPO REVESTIDO EM PLASTICO CONTRA IMPACTO,COR A ESCOLHER,COM CAPACIDADE PARA 1,8 A 2 LITROS,EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE.UNIDADE | UNITERMI | un | 358 | R$ 62,00 | R$ 22.196,00 | |
14 | 51145 | INSETICIDA AEROSOL, TIPO MATA TUDO, INODOR ENVASADO EM FRASCO COM 300ML E PESO LIQUIDO MINIMO DE 180G. ISENTO DE CFC. SEM ESPUMA, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | MY PLACE | un | 1.136 | R$ 6,88 | R$ 7.815,68 | |
15 | 51399 | LIXEIRA COM TAMPA, PLASTICO (POLIETILENO) DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, NAS CORES DIVERSAS, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, O PRODUTO DEVERA TER ETIQUETA COM A IDENTIFICACAO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE. UNIDADE | ARQPLAST | un | 702 | R$ 19,00 | R$ 13.338,00 | |
16 | 687614 | PA PARA COLETA DE LIXO LONGA, EM PLASTICO, TAMANHO MEDIO COM CABO NA DIMENSAO 63 CM | DSR | un | 605 | R$ 4,00 | R$ 2.420,00 | |
17 | 687615 | PANO DE CHAO - PANO DE COR 85% ALGODAO PARA LIMPEZA PESADA NAS DIMENENSOES 78CM X 88 CM. | OBER | un | 1.875 | R$ 6,90 | R$ 12.937,50 | |
18 | 51410 | PANO DE CHAO, EM ALGODAO ALVEJADO TIPO SACO PARA LIMPEZA, DIMENSOES APROXIMADAS DE 60 X 90CM. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. | OBER | un | 2.259 | R$ 5,950 | R$ 13.441,05 | |
19 | 51460 | PANO DE PRATO EM ALGODAO ALVEJADO, SEM ESTAMPA, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORCAO COM DADOS DE IDENTIFICACAO E MARCA DO FABRICANTE. | ECO | un | 2.649 | R$ 2,99 | R$ 7.920,51 | |
20 | 51466 | PAPEL TOALHA, INTERFOLHA, NAO RECICLADO, BOA ABSORCAO, COM 2 DOBRAS,DIMENSOES APROXIMADAS DE 21 X 22,5CM, NA COR BRANCA.PACOTE COM NO MINIMO 1000 FOLHAS.PACOTE | BELL | PCT1000UND | 5.039 | R$ 6,70 | R$ 33.761,30 | |
21 | 709117 | SABONETE INFANT CHA DE CAMOMILA 75G | 123 BABY | un | 350 | R$ 2,90 | R$ 1.015,00 | |
22 | 51852 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE DE 30LITROS, EMBALAGEM DE PLÁSTICO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO INMETRO. | POLIMPRESS | PCT10UND | 20.975 | R$ 1,29 | R$ 27.057,75 | |
23 | 51367 | SACO PLASTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS DOMICILIARES, CLASSE I EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECILADA, LARGURA 63 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0CM. ALTURA MINIMA DE 80CM MICRAGEM DE 40MM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 15 LTS | POLIMPRESS | PCT10UND | 10.280 | R$ 1,12 | R$ 11.513,60 | |
24 | 709115 | TALCO BABY DE AMIDO DE MILHO 200G | LUKINHA | un | 300 | R$ 14,95 | R$ 4.485,00 | |
25 | 711392 | VASSOURA - DE CERDA DE PALHA(TIPO CAIPIRA), CABO DE MADEIRA. | AMERICANA | un | 467 | R$ 21,70 | R$ 10.133,90 | |
26 | 711420 | LENCOS UMEDECIDOS PARA HIGIENE - A BASE DE LENCO DE PAPEL UMEDECIDO DESCARTAVEL, COMPOSTO POR SOLUCAO DE ALCOOL, EMBALADO EM INDIVIDUAL OU MULTIPLA, COM 48 UNIDADES. | USE | un | 400 | R$ 6,10 | R$ 2.440,00 | |
27 | 711849 | PANO PARA CHAO DE USO DIARIO, 100% ALGODAO TAMANHO 1,05 X 60 CM | OBER | un | 1.731 | R$ 7,00 | R$ 12.117,00 | |
28 | 711981 | PANO DE CHAO, EM 100% MICROFIBRA, PARA LIMPEZA, DIMENSOES APROXIMADAS DE 80X90CM. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE. | OBER | un | 2.726 | R$ 9,00 | R$ 24.534,00 | |
29 | 712718 | SAPATO DE SEGURANÇA ANTIADERENTE IMPERMEAVEL, NA COR BRANCO. PRODUTO DEVE CONTER C.A (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO). TAMANHO: 33 AO 40. | WORKFLEX | PAR | 357 | R$ 53,40 | R$ 19.063,80 | |
TOTAL------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 355.663,36 | ||||||||
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 39/2022, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar com os produtos as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central; 3.2. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, solicitado parceladamente, e as notas fiscais deverão ser entregues e atestadas pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da Ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de entrega imediata, após emissão da ordem de fornecimento (NAD), sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.
4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93;
4.3. Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.4. Se durante o prazo de validade da ata, as entregas apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
4.5. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da contratante em local indicado pelas Secretarias Municipais, com frete e descarga às expensas da contratada.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de ser-vidor especialmente designado;
5.1.7. Comunicar a CONTRATADA de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do produto;
5.1.8. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preço com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento da convocação;
5.2.2. A Secretaria participante deste Registro de Preços, através do Departamento de Compras, solicitará através de ordem de Fornecimento (NAD-Nota de Autorização de Despesa), o número exato da quantidade dos produtos a serem entregues;
5.2.3. Após o recebimento da ordem de Fornecimento (NAD-Nota de Autorização de Despesa) a entrega deverá ser procedida em 24(vinte e quatro) horas para os alimentos perecíveis, e no prazo de 05 (cinco) dias nos itens não perecíveis;
5.2.4. O não cumprimento do disposto no item 5.2.3. acarretará a anulação da nota de empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital, e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame;
5.2.5. Fornecer os produtos de acordo com as exigências do Edital do Pregão e Termo de Referência, sendo obrigada a substituí-los, se em desacordo com as especificações propostas e recusado por justo motivo pelo encarregado do recebimento;
5.2.6. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, dentro do prazo estipulado, nos endereços indicados no item 1.3., em estrita observância das especificações do edital, termo de referência e da proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
5.2.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
5.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.2.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.14. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, devolver as mercadorias que não apresentarem condições próprias para consumo, as quais deverão ser substituídas pela CONTRATADA, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser caracterizado atraso na entrega, ensejando aplicações de multa e demais penalidades, de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações;
5.2.15. Receber o pagamento, conforme o disposto neste edital;
5.2.16. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
5.2.17. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Minuta de Contrato;
5.2.18. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.2.19. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.20. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
5.2.21. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e marcas propostas pelo vencedor, sempre em rigorosa observância aos termos da legislação vigente da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que dispõe sobre as especificações dos alimentos;
5.2.22. Nas embalagens deverão constar as características (composição) dos produtos, validade, peso, lote e Registro do órgão competente (ANVISA ou MAPA). A embalagem interna (embalagem plástica atóxica-pacote) deverão ser resistentes e funcionais para evitar a danificação do conteúdo e conter rótulo de acordo com a legislação vigente;
5.2.23. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Termo de Referencia e futuro edital e Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As entregas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda entrega de produtos deverá ser procedida mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais/produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As entregas decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As entregas decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 39/2022 e a proposta da empresa CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, classificada em 1º lugar para o lote relacionado no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 25 de julho de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
CF COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº. 37.200.096/0001-41
ROBERT DO CARMO PAES DE BARROS
CPF Nº. 837.541.801-34
Proprietário
Testemunhas:
Maria Gabriele da Conceição Santos Angélica Carvalho Viana CPF N.º 002.377.252-23 CPF N.º 046.819.131-38