Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2022.

​Portaria Nº 169/2022 ADM de 26 de julho de 2022.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

SECRETARIA DE OBRAS

JOSÉ ALDEIR DA SILVA MEDEIROS

ANA CELIA DE SOUZA LIMA

CONTRATO

83/2022

CPF

VALOR

CONTRATADA

ADRIANA DIAS FERREIRA

617.074.901-63

R$ 171.000,00

OBJETO

LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ONDE SERÁ CEDIDO O 2º PISO PARA A PUC, A LOCALIZAÇÃO SERÁ NA RUA JUSCELINO KUBISTCHEK, ESQUINA COM INDUSTRIAL, S/N, QUADRA 10 LOTE 03, BAIRRO JARDIM PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – 21/07/2022 A 21/07/2023.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de julho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal