Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2022.

​PORTARIA-DRH Nº 435 de 22 de Julho de 2022.

SÚMULA: “Dispõe sobre a prorrogação de concessão de benefício estatutário – Auxilio Doença em favor da servidora MEIRE VIANA DE FREITAS.”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 11 de Junho de 2021.

CONSIDERANDO, Portaria-DRH nº 403, 422, 499, 566, 620, 656, 760/2021.

CONSIDERANDO, Portaria-DRH nº 22, 108, 192, 249, 309, 378/2022.

CONSIDERANDO, Processo nº 1006872-78.2021.8.11.0007.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Prorrogação do Benefício Estatutário – Auxílio Doença em favor da servidora MEIRE VIANA DE FREITAS, efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria de Municipal de Saúde, com a totalidade dos vencimentos, ao período de 28/07/2022 a 28/08/2022, conforme Processo do DRH nº 025/2021.

Art. 2º - Servidora está Processo de Aposentadoria por Invalidez averbada por Perícia Médica Oficial Municipal, prorroga-se benefício estatutário – Auxílio Doença, até a finalização dos procedimentos para publicação do ato concessório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se extinguindo no ato da aposentadoria.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal