Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2022.

​PORTARIA Nº 047/2022

PORTARIA Nº 047 DE 26 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE PARA O SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT.

O VEREADOR ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, consoante o art. 66 da Lei Complementar nº 157/2016, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais:

CONSIDERANDO a apresentação, por parte e iniciativa do servidor RINALDO VALENCIANO, matrícula nº 01, efetivo no cargo de Técnico Operacional Contábil e Financeiro, de Atestado Médico firmado pelo Dr. José Gonçalves Batista, CRM/MT 2222, que impossibilita o servidor acima ao exercício de suas funções laborais por 03 dias a partir 25/07/2022;

CONSIDERANDO a Legislação pertinente que preceitua o pagamento da remuneração do servidor durante os primeiros 30 (trinta) dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença.

Expede a seguinte Portaria, RESOLVENDO:

ARTIGO 1º. – Fica concedido, Licença para tratamento da própria saúde para o servidor RINALDO VALENCIANO, brasileiro, maior, Servidor Público Municipal, matrícula 01, ocupando o Cargo de Técnico Operacional Contábil e Financeiro, no período de 25 à 27 de julho de 2022.

ARTIGO 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de julho de 2022, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EDIFÍCIO LEOCÍDIO PEREIRA BENEVIDES, EM 26 (VINTE E SEIS) DE JULHO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).

ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal