Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2022.

​PORTARIA Nº 405/2022

PORTARIA Nº 405 DE 25 DE JULHO DE 2022.

NOMEIA PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1º- Nomear, a partir de 25/07/2022, para a função de DIRETORA, na Pré Escola Nossa Senhora Aparecida", a Sra. KATIA DE ARRUDA CASTRILLON, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, percebendo as vantagens da referida função, conforme Anexo II Tabela de Remuneração de FC e CC da LC 159/2016.

Artigo 2º- Compete a Diretora, dentre outras atribuições:

I - Responsabilizar-se pela organização e o funcionamento da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;

II - Apropriar-se dos fundamentos e das teorias do processo de ensino e de aprendizagem;

III - Relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais, interpretando e aplicando a legislação de ensino a favor da comunidade escolar;

IV - Identificar e avaliar criticamente os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando tomada de decisão, com vistas à garantia de uma educação plena;

V - Socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade intra e extra-escolar;

VI - Estimular a participação dos colegiados e instituições escolares, promovendo o envolvimento e a participação efetiva de todos como fator de desenvolvimento da autonomia da escola;

VII - Compreender, valorizar e implementar o trabalho coletivo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições de todos participantes;

VIII - Incorporar à sua prática valores, atitudes e sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;

IX - Utilizar recursos tecnológicos nas atividades de gestão escolar;

X - Promover ações de formação continuada, garantindo espaços de partilha de experiência e reflexão, que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional, bem como do grupo que lidera;

XI - Elaborar de forma participativa os planos de aplicação dos recursos físicos e financeiros, vinculados à proposta pedagógica da escola;

XII - Responsabilizar-se pela administração de pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos, garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das ações e dos documentos escolares;

XIII - Fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando estabelecer, com outras instituições e lideranças comunitárias, parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere;

XIII - Outras atividades correlatas.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 25 de julho de 2022.

HECTOR ALVARES BEZERRA Prefeito Municipal

HAB/vl