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PORTARIA Nº 405 DE 25 DE JULHO DE 2022.
NOMEIA PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,
RESOLVEArtigo 1º- Nomear, a partir de 25/07/2022, para a função de DIRETORA, na Pré Escola Nossa Senhora Aparecida", a Sra. KATIA DE ARRUDA CASTRILLON, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, percebendo as vantagens da referida função, conforme Anexo II Tabela de Remuneração de FC e CC da LC 159/2016.
Artigo 2º- Compete a Diretora, dentre outras atribuições:
I - Responsabilizar-se pela organização e o funcionamento da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;
II - Apropriar-se dos fundamentos e das teorias do processo de ensino e de aprendizagem;
III - Relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais, interpretando e aplicando a legislação de ensino a favor da comunidade escolar;
IV - Identificar e avaliar criticamente os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando tomada de decisão, com vistas à garantia de uma educação plena;
V - Socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade intra e extra-escolar;
VI - Estimular a participação dos colegiados e instituições escolares, promovendo o envolvimento e a participação efetiva de todos como fator de desenvolvimento da autonomia da escola;
VII - Compreender, valorizar e implementar o trabalho coletivo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições de todos participantes;
VIII - Incorporar à sua prática valores, atitudes e sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;
IX - Utilizar recursos tecnológicos nas atividades de gestão escolar;
X - Promover ações de formação continuada, garantindo espaços de partilha de experiência e reflexão, que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional, bem como do grupo que lidera;
XI - Elaborar de forma participativa os planos de aplicação dos recursos físicos e financeiros, vinculados à proposta pedagógica da escola;
XII - Responsabilizar-se pela administração de pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos, garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das ações e dos documentos escolares;
XIII - Fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando estabelecer, com outras instituições e lideranças comunitárias, parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere;
XIII - Outras atividades correlatas.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 25 de julho de 2022.
HECTOR ALVARES BEZERRA Prefeito Municipal
HAB/vl