Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº800/2022

LEI MUNICIPAL Nº800, DE 26 DE JULHO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro à Paroquia Senhor Bom Jesus da Lapa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Paroquia Senhor Bom Jesus da Lapa, CNPJ nº 15.051.956/0014-04, destinado a atender despesas com a realização da 85ª Festa do Senhor Bom Jesus da Lapa, que se realizará em Ponte Branca – MT, nos dias 28/7/2022 a 06/08/2022.

§ 1º. O valor do auxílio será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

§ 2º. O Auxílio Financeiro será realizado mediante transferência financeira em conta bancaria da Paroquia Senhor Bom Jesus da Lapa CNPJ 15.051.956/0014-04 Banco Sicredi Agencia nº0806 Conta Corrente nº05631-8.

§ 3º. Os recursos para atender o disposto no caput correrão à conta do orçamento do município do exercício de 2022.

Art. 2º. Esta lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 26 de Julho de 2022.

Clenei Parreira da Silva

Prefeito Municipal