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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Municipal 402/2009 e 543/2012 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 12.010/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal Nº 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA Nº 71 e 74, ambas de 2001 e da 164 de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar os procedimentos de solicitação de registro para entidades não-governamentais e a inscrição dos programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais que executem ações de promoção, proteção, defesa e atendimento, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 90 e o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução Nº 71/2001 do CONANDA.
Capítulo I – Do Registro das Entidades Não GovernamentaisArt. 2º - As entidades não-governamentais, já existentes no Município de Campos de Júlio-MT, deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, solicitar seu registro e inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - A solicitação de registro (requerimento), pela entidade não-governamental, deverá ser feita através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em formulário fornecido pelo Conselho, conforme Anexo II, desta Resolução.
Parágrafo Único - O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, de acordo com o artigo 91§ 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º - A entidade não-governamental deverá apresentar os seguintes documentos para obtenção do registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como para a realização de convênios através de recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência:
I - Cópia do Estatuto da Entidade, devidamente registrado no órgão competente onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias, o atendimento da criança e/ou do adolescente;
II - Cópia da ata da última eleição da diretoria;
III - Declaração de idoneidade, expedida pelo Presidente da Entidade, de todos os integrantes do quadro de pessoal da mesma, conforme preconiza o art. 91, Parágrafo único, alínea “d” do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - Cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência e do
Alvará Sanitário válidos, expedidos pelos órgãos competentes;
V - CNPJ atualizado;
VI - Plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII - Formulário cadastral específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente; (Anexo I)
VIII - Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipal e/ou município procedente.
Art. 5º - Após a análise e aprovação da documentação apresentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitará, de cada órgão gestor responsável pela política setorial, um parecer técnico que discorrerá sobre as instalações físicas da Entidade bem como a sua capacidade de desenvolver o programa apresentado no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único - O órgão gestor terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da solicitação especificada no “caput” do artigo 5º, para expedir o parecer.
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de posse do processo de registro, devidamente instruído, apreciará a solicitação da Entidade emitindo, em caso de deferimento o “Atestado de registro” (Anexo V ou VI).
Capitulo II – Da Inscrição dos Programas e Serviços de Proteção e Socioeducativos das Entidades Governamentais e Não Governamentais
Art. 7º - As entidades governamentais e não-governamentais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, proceder à inscrição de seus programas projetos e serviços, deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento solicitando a inscrição do programa, assinado pelo responsável da Entidade; (Anexo III)
II - Formulário cadastral de programas (Anexo I) específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente;
III – Plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que explicite os regimes de atendimento, os dados do programa ou serviço, o responsável legal e o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros.
IV – Regimento interno;
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração ocorrida nos programas, projetos e serviços inscritos deverá ser comunicada por escrito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º - Após a análise do requerimento dos programas, projetos e serviços apresentados pelas entidades, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá comunicar à Autoridade Judiciária e ao Conselho Tutelar o registro das entidades e a inscrição dos programas, projetos e serviços apresentados.
Art. 9º - Indeferido o pedido de registro e/ou inscrição a entidade poderá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da ciência do indeferimento interpor recurso que será julgado pela Plenária no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do mesmo.
Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Ministério Público da Infância e Juventude, o nome e endereço das entidades governamentais e não-governamentais que executem programas, projetos e serviços na defesa e proteção aos direitos de crianças e adolescentes que não solicitarem suas inscrições e/ou registros nos prazos estabelecidos nesta Resolução, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 11 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar qualquer irregularidade que tenha conhecimento quanto aos programas, projetos e serviços desenvolvidos pelas entidades governamentais e não-governamentais.
Parágrafo Único - Após a verificação, por parte do órgão responsável, da irregularidade comunicada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente procederá, se for o caso, a suspensão ou cassação do registro da entidade, assegurando-se à mesma o devido processo legal e o amplo direito de defesa. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que a Entidade manifeste sua defesa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 12 – O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente emitirá um certificado com a aprovação.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio-MT,19 de julho de 2022.
Presidente do CMDCA
Grazielle Pereira de Oliveira da Luz Teodoro
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O CADASTRO DAS ENTIDADES NO CMDCA
Documentos | |
Requerimento de Registro de entidade dirigido ao Presidente do CMDCA – Anexo II. | |
Formulário cadastral específico do CMDCA – Anexo I | |
Plano de trabalho do ano em exercício - Anexo IV | |
Ata da última eleição da diretoria | |
Cópia do Alvará de Funcionamento | |
Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária | |
Cópia do Estatuto da Entidade | |
Cópia da Inscrição CNPJ | |
Declaração de idoneidade | |
Cópia de Certidão Negativa de Débitos Municipal |
• Para renovação, só será necessário se houver alteração.
• Toda alteração deverá ser comunicada imediatamente ao CMDCA.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O CADASTRO DOS PROGRAMAS
Documentos | |
Requerimento solicitando a inscrição do programa, assinado pelo responsável da Entidade; – Anexo III | |
Formulário cadastral de programas – Anexo I | |
Plano de trabalho do ano em exercício - Anexo IV | |
Regimento Interno |
• Para renovação, só será necessário se houver alteração.
• Toda alteração deverá ser comunicada imediatamente ao CMDCA.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REGISTRO CADASTRAL DAS ENTIDADES E DE PROGRAMAS ESPECÍFICO DO CMDCA
I – IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social: _____________________________________________________
Nome da Instituição: _______________________________________________
CNPJ - __________________________________________________________
Natureza – ( ) governamental ( ) não governamental
Data da Fundação: ____/_____/____
Início de funcionamento: ____/____/____
Endereço:________________________________________________________
nº_____Bairro:____________________________________________________
Telefone: ___________________________ FAX: ________________________
E-mail: __________________________________________________________
Nome do Representante Legal: _______________________________________
Período da vigência da diretoria – Gestão de ____________________________
Nome do Responsável pelas informações (pessoa para contato): ____________
________________________________________________________________
Função: ____________________________ Tel. Contato: _________________ II – REGISTROS:
( ) Estatuto:
Comarca do Estado_______________ Cartório do Estado_______________
Nº de Registro_________________ Dt. De Reg. _________________
( ) Alvará do Corpo de Bombeiros - Data:____/____/____
( ) Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária - Data: ____/_____/_____
( ) Alvará de Funcionamento Expedido pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio-MT - Data: ___/_____/_____
( ) Títulos de Utilidade Pública:
( ) Municipal – Lei nº ____________________ Data: _______/______/______
( ) Estadual – Lei nº ____________________ Data: ______/______/______
( ) Federal – Lei nº ____________________ Data: _______/______/_____
VI- IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
( ) Ensino Profissionalizante/programas aprendizagem ( ) Estadual ( )
Municipal ( ) Particular
( ) Educação EaD ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular
( ) Ações Complementares a Escola
( ) Medidas Sócio-educativas para adolescentes
( ) Atendimentos à família
( ) Atendimento a criança e adolescente vítima de violência
( ) Atendimento a dependentes de substâncias químicas
( ) Atendimento à saúde: crianças, adolescentes, gestantes
( ) Orientação e capacitação Profissional
( ) Abrigamento/ Situação de Risco Social e Pessoal
( ) Atividades culturais, esportivas e de lazer
( ) Outros: _________________________________________
III – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO/ DIA:
Horário de Funcionamento: _______________ Capacidade: _______________
Atendimento atual: ________________________________________________
Faixa etária: _____________________________________________________
Sendo: Sexo Masculino: _____ Sexo Feminino: ____Total do atendimento:_____
IV- INSTALAÇÕES FÍSICAS
TIPO DE IMÓVEL
( ) Próprio
( ) Alugado
( ) Cedido: Por quem:
______________________________________________________
( ) Outros:
_______________________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSTALAÇÕES FÍSICAS:
HÁ ADAPTAÇÕES PARA: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTRAS
NECESSIDADES (EXPLIQUE)
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
V – RECURSOS HUMANOS
Quantidade | Função | Nível de Escolaridade* | Carga Horária | Cont Sim Não | Ratado | Ced Sim Não | ido | Voluntário Sim Não | |
* NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ( ) Fundamental (1ª a 8ª série) ( ) Médio/ técnico (1º a 3º ano) ( ) Superior Completo ( ) Superior Incompleto
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
_______________________________
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
CAMPOS DE JÚLIO-MT, _____/__________/________
PARA USO DO CMDCA
RECEBEMOS EM: _______/ __________/__________
ANEXO II
Requerimento de Registro de Instituição
Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio-MT,
Eu, __________________________________________ portador da identidade nº ____________________________, expedida pelo __________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, representante legal da Entidade denominada __________________________________________________ , localizada à ________________________________________________________, requer a V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
Campos de Júlio, _________________________
_________________________________________
Representante Legal
ANEXO III
Requerimento solicitando Inscrição de Programa
Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Campo de Júlio-MT , Eu _________________________, portador da identidade nº ____________________, expedida por ______________________
e inscrito no CPF sob o nº ______________________, representante legal da Entidade denominada _________________________________________________, localizada à ________________________________________________________, venho requerer a V.Sa. que se digne conceder CADASTRAMENTO nesse Conselho, do PROGRAMA denominado _______________________________________ localizado à _________________________________________________________; de acordo com o disposto no artigo 90, parágrafo único, da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
Campos de Júlio, _________________________
_________________________________________
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
I- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE NOME DA ENTIDADE:
1.1- ENDEREÇO DA ENTIDADE: BAIRRO: CEP:
1.2- TELEFONE: E-MAIL:
1.3- CNPJ:
1.4- DATA DE FUNDAÇÃO:
1.5- TÉCNICO RESPONSÁVEL:
II- TÍTULO DO PROJETO
III- SUMÁRIO DA PROPOSTA
IV- CONTEXTO DO PROJETO
V- PÚBLICO ALVO
VI- OBJETIVOS (GERAL E ESPECÍFICOS)
VII- JUSTIFICATIVA
VIII- METODOLOGIA
IX- EQUIPE/RECURSOS HUMANOS
X- CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
XI- SISTEMA DE AVALIAÇÃO
REPRESENTANTE LEGAL RESPONSAVEL TÉCNICO
anexo V
ATESTADO DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO NO CMDCA
Certificamos que a Instituição_____________________________, sob CNPJ Nº ___________________________, com sede à ____________________ nº _____, Bairro _____________, estáinscrita e registradanoConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no município de Campos de Júlio-MT, sob o Nº _____________.
Este certificado é válido por 04 (quatro) anos.
Campos de Júlio-MT, ___________________________
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
anexo VI
ATESTADO DE REGISTRO DE PROGRAMA OU PROJETO NO CMDCA
Certificamos que o Programa/Projeto __________________________
_____________________________________________________________
da Instituição _______________________________________________ sob CNPJ Nº ___________________________, com sede à _______________________________ nº _____, Bairro _____________, estáinscrita e registradanoConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no município de Campos de Júlio-MT, sob o Nº _____________.
Este certificado é válido por 04 (quatro) anos.
Campos de Júlio-MT, ___________________________
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.