Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2022.

​CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE CAMPOS DE JÚLIO-MT RESOLUÇÃO N° 001/2022.

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Municipal 402/2009 e 543/2012 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da

Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 12.010/2009;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE;

CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal Nº 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO o estabelecido pelas Resoluções CONANDA Nº 71 e 74, ambas de 2001 e da 164 de 2014.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar os procedimentos de solicitação de registro para entidades não-governamentais e a inscrição dos programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais que executem ações de promoção, proteção, defesa e atendimento, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 90 e o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução Nº 71/2001 do CONANDA.

Capítulo I – Do Registro das Entidades Não Governamentais

Art. 2º - As entidades não-governamentais, já existentes no Município de Campos de Júlio-MT, deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, solicitar seu registro e inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º - A solicitação de registro (requerimento), pela entidade não-governamental, deverá ser feita através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em formulário fornecido pelo Conselho, conforme Anexo II, desta Resolução.

Parágrafo Único - O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, de acordo com o artigo 91§ 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º - A entidade não-governamental deverá apresentar os seguintes documentos para obtenção do registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como para a realização de convênios através de recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência:

I - Cópia do Estatuto da Entidade, devidamente registrado no órgão competente onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias, o atendimento da criança e/ou do adolescente;

II - Cópia da ata da última eleição da diretoria;

III - Declaração de idoneidade, expedida pelo Presidente da Entidade, de todos os integrantes do quadro de pessoal da mesma, conforme preconiza o art. 91, Parágrafo único, alínea “d” do Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - Cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência e do

Alvará Sanitário válidos, expedidos pelos órgãos competentes;

V - CNPJ atualizado;

VI - Plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;

VII - Formulário cadastral específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente; (Anexo I)

VIII - Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipal e/ou município procedente.

Art. 5º - Após a análise e aprovação da documentação apresentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitará, de cada órgão gestor responsável pela política setorial, um parecer técnico que discorrerá sobre as instalações físicas da Entidade bem como a sua capacidade de desenvolver o programa apresentado no Plano de Trabalho.

Parágrafo Único - O órgão gestor terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da solicitação especificada no “caput” do artigo 5º, para expedir o parecer.

Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de posse do processo de registro, devidamente instruído, apreciará a solicitação da Entidade emitindo, em caso de deferimento o “Atestado de registro” (Anexo V ou VI).

Capitulo II – Da Inscrição dos Programas e Serviços de Proteção e Socioeducativos das Entidades Governamentais e Não Governamentais

Art. 7º - As entidades governamentais e não-governamentais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução, proceder à inscrição de seus programas projetos e serviços, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento solicitando a inscrição do programa, assinado pelo responsável da Entidade; (Anexo III)

II - Formulário cadastral de programas (Anexo I) específico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, preenchido pelo requerente;

III Plano de trabalho compatível com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que explicite os regimes de atendimento, os dados do programa ou serviço, o responsável legal e o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros.

IV Regimento interno;

Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração ocorrida nos programas, projetos e serviços inscritos deverá ser comunicada por escrito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - Após a análise do requerimento dos programas, projetos e serviços apresentados pelas entidades, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá comunicar à Autoridade Judiciária e ao Conselho Tutelar o registro das entidades e a inscrição dos programas, projetos e serviços apresentados.

Art. 9º - Indeferido o pedido de registro e/ou inscrição a entidade poderá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da ciência do indeferimento interpor recurso que será julgado pela Plenária no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do mesmo.

Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Ministério Público da Infância e Juventude, o nome e endereço das entidades governamentais e não-governamentais que executem programas, projetos e serviços na defesa e proteção aos direitos de crianças e adolescentes que não solicitarem suas inscrições e/ou registros nos prazos estabelecidos nesta Resolução, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Art. 11 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar qualquer irregularidade que tenha conhecimento quanto aos programas, projetos e serviços desenvolvidos pelas entidades governamentais e não-governamentais.

Parágrafo Único - Após a verificação, por parte do órgão responsável, da irregularidade comunicada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente procederá, se for o caso, a suspensão ou cassação do registro da entidade, assegurando-se à mesma o devido processo legal e o amplo direito de defesa. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que a Entidade manifeste sua defesa junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 12 – O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente emitirá um certificado com a aprovação.

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio-MT,19 de julho de 2022.

Presidente do CMDCA

Grazielle Pereira de Oliveira da Luz Teodoro

LISTA DE DOCUMENTOS PARA O CADASTRO DAS ENTIDADES NO CMDCA

Documentos

Requerimento de Registro de entidade dirigido ao Presidente do CMDCA – Anexo II.

Formulário cadastral específico do CMDCA – Anexo I

Plano de trabalho do ano em exercício - Anexo IV

Ata da última eleição da diretoria

Cópia do Alvará de Funcionamento

Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária

Cópia do Estatuto da Entidade

Cópia da Inscrição CNPJ

Declaração de idoneidade

Cópia de Certidão Negativa de Débitos Municipal

• Para renovação, só será necessário se houver alteração.

• Toda alteração deverá ser comunicada imediatamente ao CMDCA.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA O CADASTRO DOS PROGRAMAS

Documentos

Requerimento solicitando a inscrição do programa, assinado pelo responsável da Entidade; – Anexo III

Formulário cadastral de programas – Anexo I

Plano de trabalho do ano em exercício - Anexo IV

Regimento Interno

• Para renovação, só será necessário se houver alteração.

• Toda alteração deverá ser comunicada imediatamente ao CMDCA.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REGISTRO CADASTRAL DAS ENTIDADES E DE PROGRAMAS ESPECÍFICO DO CMDCA

I – IDENTIFICAÇÃO:

Razão Social: _____________________________________________________

Nome da Instituição: _______________________________________________

CNPJ - __________________________________________________________

Natureza – ( ) governamental ( ) não governamental

Data da Fundação: ____/_____/____

Início de funcionamento: ____/____/____

Endereço:________________________________________________________

nº_____Bairro:____________________________________________________

Telefone: ___________________________ FAX: ________________________

E-mail: __________________________________________________________

Nome do Representante Legal: _______________________________________

Período da vigência da diretoria – Gestão de ____________________________

Nome do Responsável pelas informações (pessoa para contato): ____________

________________________________________________________________

Função: ____________________________ Tel. Contato: _________________ II – REGISTROS:

( ) Estatuto:

Comarca do Estado_______________ Cartório do Estado_______________

Nº de Registro_________________ Dt. De Reg. _________________

( ) Alvará do Corpo de Bombeiros - Data:____/____/____

( ) Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária - Data: ____/_____/_____

( ) Alvará de Funcionamento Expedido pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio-MT - Data: ___/_____/_____

( ) Títulos de Utilidade Pública:

( ) Municipal – Lei nº ____________________ Data: _______/______/______

( ) Estadual – Lei nº ____________________ Data: ______/______/______

( ) Federal – Lei nº ____________________ Data: _______/______/_____

VI- IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

( ) Ensino Profissionalizante/programas aprendizagem ( ) Estadual ( )

Municipal ( ) Particular

( ) Educação EaD ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular

( ) Ações Complementares a Escola

( ) Medidas Sócio-educativas para adolescentes

( ) Atendimentos à família

( ) Atendimento a criança e adolescente vítima de violência

( ) Atendimento a dependentes de substâncias químicas

( ) Atendimento à saúde: crianças, adolescentes, gestantes

( ) Orientação e capacitação Profissional

( ) Abrigamento/ Situação de Risco Social e Pessoal

( ) Atividades culturais, esportivas e de lazer

( ) Outros: _________________________________________

III – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO/ DIA:

Horário de Funcionamento: _______________ Capacidade: _______________

Atendimento atual: ________________________________________________

Faixa etária: _____________________________________________________

Sendo: Sexo Masculino: _____ Sexo Feminino: ____Total do atendimento:_____

IV- INSTALAÇÕES FÍSICAS

TIPO DE IMÓVEL

( ) Próprio

( ) Alugado

( ) Cedido: Por quem:

______________________________________________________

( ) Outros:

_______________________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSTALAÇÕES FÍSICAS:

HÁ ADAPTAÇÕES PARA: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTRAS

NECESSIDADES (EXPLIQUE)

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

V – RECURSOS HUMANOS

Quantidade

Função

Nível de Escolaridade*

Carga Horária

Cont Sim Não

Ratado

Ced

Sim

Não

ido

Voluntário Sim

Não

* NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ( ) Fundamental (1ª a 8ª série) ( ) Médio/ técnico (1º a 3º ano) ( ) Superior Completo ( ) Superior Incompleto

RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO

_______________________________

RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

CAMPOS DE JÚLIO-MT, _____/__________/________

PARA USO DO CMDCA

RECEBEMOS EM: _______/ __________/__________

ANEXO II

Requerimento de Registro de Instituição

Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio-MT,

Eu, __________________________________________ portador da identidade nº ____________________________, expedida pelo __________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, representante legal da Entidade denominada __________________________________________________ , localizada à ________________________________________________________, requer a V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.

Campos de Júlio, _________________________

_________________________________________

Representante Legal

ANEXO III

Requerimento solicitando Inscrição de Programa

Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Campo de Júlio-MT , Eu _________________________, portador da identidade nº ____________________, expedida por ______________________

e inscrito no CPF sob o nº ______________________, representante legal da Entidade denominada _________________________________________________, localizada à ________________________________________________________, venho requerer a V.Sa. que se digne conceder CADASTRAMENTO nesse Conselho, do PROGRAMA denominado _______________________________________ localizado à _________________________________________________________; de acordo com o disposto no artigo 90, parágrafo único, da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.

Campos de Júlio, _________________________

_________________________________________

Representante Legal

ANEXO IV

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

I- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE NOME DA ENTIDADE:

1.1- ENDEREÇO DA ENTIDADE: BAIRRO: CEP:

1.2- TELEFONE: E-MAIL:

1.3- CNPJ:

1.4- DATA DE FUNDAÇÃO:

1.5- TÉCNICO RESPONSÁVEL:

II- TÍTULO DO PROJETO

III- SUMÁRIO DA PROPOSTA

IV- CONTEXTO DO PROJETO

V- PÚBLICO ALVO

VI- OBJETIVOS (GERAL E ESPECÍFICOS)

VII- JUSTIFICATIVA

VIII- METODOLOGIA

IX- EQUIPE/RECURSOS HUMANOS

X- CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

XI- SISTEMA DE AVALIAÇÃO

REPRESENTANTE LEGAL RESPONSAVEL TÉCNICO

anexo V

ATESTADO DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO NO CMDCA

Certificamos que a Instituição_____________________________, sob CNPJ Nº ___________________________, com sede à ____________________ nº _____, Bairro _____________, estáinscrita e registradanoConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no município de Campos de Júlio-MT, sob o Nº _____________.

Este certificado é válido por 04 (quatro) anos.

Campos de Júlio-MT, ___________________________

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.

anexo VI

ATESTADO DE REGISTRO DE PROGRAMA OU PROJETO NO CMDCA

Certificamos que o Programa/Projeto __________________________

_____________________________________________________________

da Instituição _______________________________________________ sob CNPJ Nº ___________________________, com sede à _______________________________ nº _____, Bairro _____________, estáinscrita e registradanoConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no município de Campos de Júlio-MT, sob o Nº _____________.

Este certificado é válido por 04 (quatro) anos.

Campos de Júlio-MT, ___________________________

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.