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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PRIMEIRO TERMOADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2015
A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida JK, 1047, CEP: 78.655-000, Porto Alegre do Norte – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.148.749/0001-79, neste ato representada, pelo seu Presidente Sr. Marcelo da Silva Piagem, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre do Norte – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1146087-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 838.942.761-34, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa AGILI SOFTWARES PARA ARÉA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o numero 26.804.377/0001-97, através de sua filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.804.377/0004-30, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Senhor José Carlos Urias, brasileiro natural de Umuarama, nascido em 05 de maio de 1967, casado sob o regime comunhão Parcial de bens, analista de sistema, portador da carteira de identidade RG nº 4.238.290-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 596.277.789-15, doravante denominado CONTRATADA celebram o presente TERMO ADITIVO, nos termos do inciso IV do artigo 57 da lei 8.666/93 e alterações posteriores
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a cláusula quarta (Da Vigência do contrato), referente contratação de empresa da área de TI (tecnologia da informação) com especialização no desenvolvimento e licenciamento de Sistemas Informatizados para a Gestão Pública, Contabilidade Pública (Método das Partidas Dobradas), Folha de Pagamento, Controle de Patrimônio Público, Compras e Licitação - Controle de Estoque, Portal Transparência em data center.A vigência do presente Contrato terá seu prazo prorrogado de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016
O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o objeto do contrato original caracteriza-se como serviços contínuos; reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (Do Objeto) do contrato original, considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração Pública da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica-se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
2.1 O valor global para a execução do presente aditivo é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta reais) mensal.
2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
3.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do da câmara do Exercício de 2016 na seguinte rubrica orçamentária:
Câmara Municipal de Porto alegre do Norte
001. Câmara Municipal
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2002. Manutenção da Câmara Municipal
33.90.39.00.00. Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor ..............................................................................R$ 16.200,00
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Porto Alegre do Norte - MT, 30 de Dezembro de 2015.
Marcelo da Silva Piagem José Carlos UriasCONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS: _______________________________________ ______________________________________________ Etevaldo Vasco Soares João da Cruz Leite Luz CPF 340.085.861-72 CPF 429.932.701-25 |