Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2022.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 026/2022/GAB/PREFEITO

Proc. Adm. nº 1126/2021 (Licitação: TP nº 009/2021 - Contrato Administrativo nº 001/2022 - publicado em 04/02/2022)

CONTRATADO: DESTAK CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 17.471.810/0001-29.

ASSUNTO: Segundo Termo Aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 001/2022, referente a contratação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais de mão de obra para pavimentação em blocos sextavados nas Ruas Rio Branco e outras do Município de Rondolândia/MT.

O PREFEITO DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofício nº 16/2022, de 29 de julho de 2022, protocolado pela empresa DESTAK CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 17.471.810/0001-29, ora contratada, no qual, solicitou aditivo de prorrogação de prazo, devido ao atraso do cronograma normal apresentado pela Contratante, pelo prazo de 90 (noventa) dias no referido contrato administrativo nº 001/2022, cujo prazo de vigência conforme Contrato Administrativo é até 01/08/2022;

Considerando Memorando nº 12/PMR/ENGENHARIA/2022, de 29/07/2022, expedido pelo Setor de Engenheira, Responsável Técnica do Município, opinou pela prorrogação por mais 90 (noventa) dias para a execução da obra;

Considerando que há previsão na Cláusula Oitava do Contrato administrativo nº 001/2022, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Segundo Termo Aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 001/2022, com fundamento na sub-cláusula 8.1/8.2 da Cláusula oitava c/c o inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema da dilação do prazo contratual, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme solicitado pela empresa contratada, ou seja, de 02/08/2022 à 30/10/2022;

b) Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação;

Rondolândia-MT, 29 de julho de 2022.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal