Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2022.

LEI Nº 4.928/2022

Institui o direito de utilização de áreas e de espaços públicos para grupos religiosos, entidades ou organizações sociais promoverem assistência e distribuição de alimentos às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído aos grupos religiosos, entidades, organizações sociais e sociedades civis, o direito de utilizar áreas e espaços públicos para promoverem assistência e distribuição de alimentos às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, entende-se por espaço público urbano, ambiente que propicie lazer, conveniência e recreação para a população, cumprindo uma função socioambiental.

Art. 2º Pessoas em situação de vulnerabilidade são aquelas que detêm poucos recursos financeiros, de moradia, educação e acesso às oportunidades para seu desenvolvimento enquanto cidadão.

Art. 3º O objetivo desta Lei é permitir e assegurar às entidades mencionadas no artigo 1º a promoção de assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio de doação de alimentos em locais públicos, específicos para esse fim.

Art. 4º As entidades interessadas deverão realizar requerimento junto à Secretaria de Assistência Social do Município de Várzea Grande que estabelecerá as normas para autorização do uso da área de que trata esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 07 de junho de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Fabio José Tardin