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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa membros da Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a finalidade de analisar, avaliar e aprovar os projetos inscritos através do Edital Público nº 001/2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de junho de 2022, com registro em Ata nº. 251 e,
Considerando o Capitulo IV -da Lei Municipal nº 2.473 de 29 de abril de 2015, que rege sobre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – Cáceres/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar membros da Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a finalidade de analisar, avaliar e aprovar os projetos inscritos através do Edital Público nº 001/2022.
§ Fernanda Nascimento de Oliveira, representante titular do Secretaria Municipal de Assistência Social;
§ Dayanne Marciano Moreno Guedes, representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
§ Jaqueline Conceição Cardoso, representante titular da Secretaria Municipal de Finanças;
§ Renata da Silva Machado, representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres, 09 de junho de 2022.
LELIANE BARROS DA SILVA
Presidente do CMDCA