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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EDITAL Nº 003/2022 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, faz saber que realizará o Processo Seletivo Simplificado Emergencial por meio de análise de títulos, em cargo de nível superior, nos termos do presente edital a fim de suprir demandas de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde em face de preenchimento de vagas dos cargos não contemplados no concurso público e seletivos anteriores em caráter de excepcional interesse público por prazo determinado, na forma da legislação pertinente, com base na Lei Municipal nº. 1.931 de 15 de abril de 2005, alterada pela Lei nº. 2.986 de 17 de setembro de 2021 e no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, no Processo Administrativo tramitado via sistema 1-doc MEM. 24.008/2022 e de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital:
A contratação por prazo determinado visa assegurar a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde justificando-se pela emergência de saúde pública internacional devido ao COVID-19, onde as consequências traziadas pelo mesmo e a necessidade de tomada de medidas preventivas para se resguardar todos os aparatos da saúde direta e indiretamente, que estejam sob a gestão deste Municipio, através da Secretaria Municipal de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e Editais Complementares.
1.2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a seleção, a classificação, homologação e a convocação para o exercício de suas atribuições.
1.3. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde-SMS de Cáceres, cabendo a execução pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 469/2022.
1.4. Todo edital ou comunicado que tratar deste Processo de Seleção Simplificado será divulgado no site da Prefeitura de Cáceres http://www2.caceres.mt.gov.br/, bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm conforme cronograma que consta no anexo IV.
1.5. Este Processo Seletivo Simplificado contará com uma única etapa de seleção: Analise de Títulos.
1.6. A classificação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade pelo qual concorre neste Processo de Seleção Simplificado, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do Processo de convocação dos classificados.
1.7. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas neste Edital e nos Editais Complementares.
1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as condições estabelecidas neste edital, seus Anexos, Editais específicos e Comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.
1.9. Da decisão sobre os pedidos de interposição de recursos não cabe recurso administrativo.
1.10. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
2. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
2.1. O cronograma de realização das atividades do Processo Seletivo consta no anexo IV deste Edital.
2.2. O candidato poderá se inscrever somente para uma área.
2.3. As inscrições, para este Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas de forma EXCLUSIVAMENTE presencialem horário comercial (07:30-11:30 e 13:30-17:30) na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 896, Jardim Celeste, junto ao setor de Recursos Humanos.
2.3.1. No ato da inscrição o candidaro deverá obrigatoriamente trazer consigo o ANEXO I, devidamente preenchido, assim como os seguintes documentos:
1º) Documento oficial de identidade (frente e verso), que comprove a sua nacionalidade;
2º) Diploma (FRENTE E VERSO) ou Certificado de Conclusão de Graduação, conforme requisito de formação exigido na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas. Poderá ser anexado o histórico escolar assinado pelo responsável da Instituição – IES, em que conste a data da colação de grau, caso o diploma ainda não tiver sido expedido ou declaração/atestado de conclusão de curso. Somente serão aceitos diplomas de cursos de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001.
2.4. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade com foto: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.5. Ao entregar os documentos para pontuação da Analise de Títulos, o candidato deve proceder , conforme as seguintes orientações:
2.5.1. Ler as instruções sobre avaliação/pontuação dos documentos nos itens 5 e 8 deste Edital.
2.5.2. Para fins de contagem de ponto, apresentar no ato da inscrição as seguintes documentações:
I. GRADUAÇÃO: Diploma (FRENTE E VERSO) ou Certificado de Conclusão de Graduação, conforme requisito de formação exigido na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas. Poderá ser anexado o histórico escolar assinado pelo responsável da Instituição – IES, em que conste a data da colação de grau, caso o diploma ainda não tiver sido expedido ou declaração/atestado de conclusão de curso. Somente serão aceitos diplomas de cursos de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001.
II. PÓS GRADUAÇÃO: Diploma (FRENTE E VERSO) ou Certificado de Conclusão de Pós-graduação em nível de Especialização na área de Assistência a Saúde, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE.
III. MESTRADO: Diploma (FRENTE E VERSO) ou Certificado de Conclusão de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de Assistência a Saúde, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE.
IV. DOUTORADO: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Doutorado na área de Assistência a Saúde, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. V. CAPACITAÇÃO: Certificados de Cursos na área de Assistência a Saúde, devidamente registrada pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados (programático). Atribui-se 0,5 (cinco décimos) para cada certificado de no mínimo 40h (quarenta horas) apresentadas e comprovadas, nos últimos três anos.
VI. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Declarações – devidamente assinadas pelo reponsavel da instituição, orgão ou empresa, cópias de Carteira de Trabalho de Previdências Social (CTPS) física ou digital legível, contendo data de inicio de contrato, cargo e data final de contrato se for o caso dos últimos cinco anos.
2.6. A inscrição é gratuita.
2.7. É vedada a inscrição extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico, fora de prazo e diferente do estipulado neste edital.
2.8. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado Emergencial aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos e ilegíveis.
2.9. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.
2.10. Após a realização da inscrição com a devida documentação protocolada, não será aceito a complementação e/ou retirada de documentações.
2.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, seus Anexos, e Editais específicos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para que sejam comprovadas a deficiência.
3.1.2. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função.
3.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência deve figurar na lista geral de classificação para o cargo e também terá o nome publicado em lista de classificação específica.
3.3. Ao candidato com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas quando o número de vagas ofertadas dentro da mesma área de atuação for igual ou superior a 07 (sete), em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002 e conforme disposto no artigo 37, inciso VIII, da CFRB/1988.
4. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, COMPROVAÇÃO DE TÍTULO
4.1. As vagas e remuneração mensal dar-se-á pela carga horária, de acordo com a titulação apresentada na entrega de documentos no ato da contratação, conforme o quadro abaixo:
CARGO | CARGAHORÁRIA | REQUISITO DE FORMAÇÃO | REMUNERAÇÃO R$ | VAGAS/CR** | |
AC | PCD | ||||
Médico Clínico Geral | 20 horas | Graduação em Medicina com registro no CRM | 2.765,99 + Adicional de Produtividade Médica ou Plantão Médico* | 2 + CR | - |
*O profissional médico clinico geral-20 hs, fará jus ao adicional de produtividade médica ou plantão médico, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.717/2018 e Lei Complementar Municipal nº 168/2021 (Plantão de 12 horas R$ 1.200,00).
**CR = Cadastro de reserva; AC = Ampla Concorrência; PCD = Pessoas com Deficiência.
4.1.1. Os valores dos subsídios de cargos e salários estabelecidos serão atualizados de acordo com a tabela vigente à época da contratação.
4.1.2. Os proventos dos servidores não poderão ultrapassar o subsídio do (a) Prefeito (a) Municipal.
4.2. As atribuições dos profissionais contratados por meio deste Edital, são as voltadas para as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, sendo estas:
4.2.1. Médico Clinico Geral – 20 horas (Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal): Atendimentos em todos os níveis de saúde, compreendendo atenção básica, de média e alta complexidade por todos os profissionais de nível superior ocupantes dos cargos efetivos ou servidores estáveis que desempenham as atividades relativas relacionadas às áreas de Medicina, conforme especifidades do cargo. Cumprimento das metas, objetivos e estratégias propostas pelo Programa de Saúde Familiar tais como: conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; executar de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a realização com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; prestar assistência integral à população adstrita; organizar, participar e/ou coordenar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular nos diversos níveis dos conselhos de saúde; realizar consultas clínicas; solicitar exames complementares, transcrever/ou prescrever medicações; realizar atendimentos de primeiros cuidados na urgências; indicar internação hospitalar; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, e acompanhar o tratamento; realizar procedimentos na unidade de saúde e/ou no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações pra a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS; verificar e atestar óbito; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
4.3. Requesito: diploma de graduação em Medicina. Somente serão aceitos diplomas de cursos de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. Esta etapa contará da análise dos Títulos entregues na Sede da Secretaria Municipal de Saúde em horário comercial (07:30-11:30 e 13:30-17:30), respeitando a data de entrega, conforme quadro de atribuições de pontos para análise de Títulos (Anexo II).
5.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 5.3. A analise de títulos terá caráter apenas classificatório.
5.4. Os títulos a serem avaliados, deverão estar em conformidade com os itens discriminados no Anexo II.
5.5. Não serão avaliados os títulos que não obedecerem ao que estiver estipulado neste Edital.
5.6. O resultado da Análise de Títulos será homologado na data estipulada em cronograma e será publicada no site da http://www2.caceres.mt.gov.br/
5.7. O candidato não receberá pontuação quando:
5.7.1. Não atender rigorosamente ao estabelecido no item 5.1 e subitens.
5.7.2. Os documentos protocolados que não atenderem aos últimos três e/ou cinco anos de acordo com a ANEXO II (contados retroativamente a partir da data de publicação deste edital).
5.7.3. Apresentar documentação incompleta ou documentação ilegível;
6. DOS CANDIDATOS APROVADOS E DO CADASTRO DE RESERVA
6.1. Os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS poderão ser convocados, e deverão atender à solicitação de documentos bem como seguir os procedimentos dispostos no ATO DE CONVOCAÇÃO, munidos da relação de documentos disponível http://www2.caceres.mt.gov.br/, bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm
6.2. Os candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva poderão ser convocados mediante surgimento de comprovada necessidade pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres.
6.3. Os candidatos classificados serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
6.4. O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo estabelecido para apresentação acarretará a desclassificação no respectivo Processo Seletivo.
6.5. Não será realizado novo Processo Seletivo para preenchimento de novas vagas se ainda houver candidatos classificados pelo Processo Seletivo ainda vigente.
6.6. As convocações dos candidatos serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Cáceres, bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm
6.7. Os candidatos deverão acompanhar continuamente as publicações.
7. DOS RECURSOS
7.1. Cabe à comissão responsável pelo Processo Seletivo, por meio da Banca examinadora, a apreciação dos recursos interpostos contra o Edital de Abertura do Processo Seletivo e do Resultado Preliminar da Análise de Títulos.
7.2. O candidato deverá preencher o formulário do recurso (ANEXO V) e PROTOCOLAR na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, em horário comercial (07:30-11:30 e 13:30-17:30) situada na Avenida Getúlio Vargas, nº .896, Jardim Celeste, junto ao setor de Recursos Humanos, conforme as datas previstas em cronograma.
7.3. Caberá recurso à Comissão contra:
I Edital de Abertura do Processo Seletivo.
I. Resultado preliminar da Análise de Títulos.
7.4. Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Formular o recurso, explicando o motivo da solicitação de revisão assinalando o item que requer nova avaliação.
b) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.
c). Protocolar o recurso, até às 17h e 29min do dia estipulado, contra Edital de Abertura do Processo Seletivo e Resultado Preliminar da Análise de Títulos.
7.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
7.5.1. É VEDADO na fase de recurso a complementação de documentos já enviados ou apresentação de novos documentos.
7.6. As alterações do Edital e pontuações de candidatos na Análise de Títulos que vierem a ocorrer após análise dos recursos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Cáceres nas datas definidas em cronograma.
7.7. A decisão final, definida pela Comissão, através da Banca Examinadora, será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma, recurso administrativo contra resultado de recurso.
7.8. Caso não haja interposição de recursos após a divulgação do “Edital complementar do resultado preliminar da Análise de Títulos”, a Comissão poderá antecipar a Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no site da Prefeitura de Cáceres conforme data estipulada em cronograma.
8.1.1. Os candidatos aprovados e classificados serão ordenados, por área, de acordo com a ordem decrescente da Pontuação Final (PF).
8.2. Os candidatos não eliminados do processo seletivo terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula: PF = (PAT), em que:
PAT = Pontuação Final na Avaliação de Títulos.
8.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios em ordem de prioridade:
I - Maior idade, considerando ano, mês e dia.
8.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites http://www2.caceres.mt.gov.br/, bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm. e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que convocará de acordo com a classificação e a necessidade da Administração, por meio de Edital publicado nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal de Cáceres, bem como no site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm., ocorrido durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado emergencial.
9.2. O candidato convocado terá o prazo máximo de 3 (três) dias a partir da publicação da convocação, para entregar à Secretaria Municipal de Saúde a documentação, conforme Item 10.2, podendo ser prorrogável por mesmo período.
9.3. O não comparecimento do candidato classificado no prazo legal previsto no item 9.2 deste edital implicará na sua eliminação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de Saúde e o profissional contratado.
10.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:
ITEM | DOCUMENTOS | ENTREGUE |
01 | Cópia dos documentos: RG E CPF | |
02 | Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento | |
03 | Cópia do Título de Eleitor | |
04 | Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais | |
05 | Cópia de Certificado de Reservista (masculino) | |
06 | Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco) | |
07 | Cópia CNH (em caso do cargo especifico verificar a categoria exigida) | |
08 | Cópia de Cadastro no PIS/PASEP | |
09 | Cópia do Diploma/Comprovante de escolaridade (autenticado) | |
10 | 1 Foto 3X4 Atualizada | |
11 | Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão Regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade. | |
12 | Número CPF Pai, Mãe, cônjuge quando for casado, filhos/Dependentes, se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito (autenticado) ou declaração de não convivência com os pais (autenticado) | |
13 | Cópia da Certidão de Nascimentos dos Filhos | |
14 | Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos | |
15 | Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área de saúde) | |
DEMAIS DOCUMENTAÇÕES | ||
16 | Comprovante de Residência atual (cópia conta de água, luz, telefone ou contrato de locação imóvel | |
17 | Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida. | |
18 | Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo. | |
19 | Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso 1º e 2º Grau | |
20 | Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau | |
21 | Declaração de Bens/Imposto de Renda, com firma reconhecida. | |
22 | Telefone e E-mail |
10.3. O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.
10.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Cáceres, respeitada a legislação vigente.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS podendo ser de até 6 (seis) meses, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses e poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração.
11.2. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.2.1. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: I) a pedido do contratado; II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; IV) quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função.
12. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
12.1. Os candidatos contratados através deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO submetem- se ao regime especial conforme Lei nº. 1931 de 15 de abril de 2005.
12.2. Os candidatos contratados através deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO se sujeitam ao Regime geral de Previdência Social – INSS.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
13.2. O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cáceres.
13.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela condução do certame, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e Secretaria Municipal de Saúde.
13.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital e Editais complementares.
13.6. Toda a documentação apresentada pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.
13.7. Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Saúde viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
13.8. Todo o processo seletivo simplificado será planejado e executado pela Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 29 de julho de 2022.
Marilsi da Dores Queiroz
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CARGO: | ||||
Informações Pessoais | ||||
Nome completo: | ||||
Endereço: | Bairro: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
RG nº: | CPF nº: | |||
Nº Registro Profissional: | Estado Civil: | |||
Naturalidade: | Data Nascimento: | |||
Telefone residencial: ( ) | Celular: ( ) | |||
E-mail: | ||||
ANEXO II
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ORD | TÍTULO | CONDIÇÃO | PT. MIN. | PT. MÁX. | PT. CAND. | PT. BANC. | TOT. |
1 | Graduação | Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação na área pretendida. | 0,5 | 0,5 | |||
2 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Especialização na área de Assistência a Saúde, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. | 1,0 | 1,0 | |||
3 | Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Mestrado na área de Assistência a Saúde. | 2,0 | 2,0 | |||
4 | Doutorado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Doutorado na área de Assistência a Saúde. | 3,0 | 3,0 | |||
5 | Curso de Capacitação | Certificados de Cursos na área de Assistência a Saúde, devidamente registrada pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados (programático). Atribui-se 0,5 (cinco décimos) para cada certificado de no mínimo 40h (quarenta horas) apresentadas e comprovadas, nos últimos três anos. | 0,5 | 5,0 | |||
6 | Experiência Profissional | Comprovação de atuação na área pretendida, atribui-se 0,5 (cinco décimos) ponto para cada seis meses trabalhados em um único vínculo apresentado, nos últimos cinco anos de atuação. | 0,5 | 5,0 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro conhecer o Edital nº 002/2022 Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Cáceres através da Secretaria Municipal de Saúde e preencher todos os requisitos nele exigidos.
Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim ( ) Não Data: / /
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 003/2022
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital de Abertura | 01/08/2022 |
Recurso contra o Edital de Abertura | 01 e 02/08/2022 |
Divulgação do resultado de recursos da publicação do edital de abertura | 04/08/2022 |
Período das inscrições presencial e entrega da documentação na Sede da Secretaria Municipal de Saúde | 16/08/2022 a 24/08/2022 |
Resultado Preliminar das Análises de Títulos | 29/08/2022 |
Recurso contra a Análise de Títulos | 29 e 30/08/2022 |
Divulgação do Resultado de Recurso da Análise de Títulos | 01/09/2022 |
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | 01/09/2022 |
Homologação do Processo Seletivo Simplificado | 01/09/2022 |
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Nome do Candidato: Função: Recurso contra:
Justificativa do Recurso:
Cáceres, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a)