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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº. 194/2022.
SÚMULA: “REGULAMENTA A LEI Nº 1.349/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:Artigo 1º - Ficam regulamentados os critérios para a distribuição do pão francês a que se refere o Projeto Pão na Mesa.
Artigo 2º - Constituem requisitos avaliativos para inserção das famílias no Projeto Pão na Mesa:
Residirem/estabelecerem no Município de Carlinda/MT no mínimo há 03 (três) meses; Estarem inscritas no cadastro único para programas Sociais do Governo Federal, atualizado há menos de 12 (doze) meses; Renda mensal per capita de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais), com caracterização de situação de pobreza e extrema pobreza; Serem acompanhadas pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; Comprovarem frequência escolar das crianças com idade escolar, em no mínimo 75% de presença;§ 1º O estado de vulnerabilidade será comprovado por avaliação social e comprovação de inscrição no CADÚNICO.
§ 2º A relação dos beneficiários será submetida à comissão responsável pelo Projeto Pão na Mesa para aprovação.
Artigo 3º - A seleção das famílias a serem beneficiadas deverá obedecer às seguintes etapas:
Avaliação através do CADÚNICO; Avaliação social para averiguar a real necessidade do beneficiário e/ou entidade familiar; Análise e aprovação pela Comissão responsável do Projeto Pão na Mesa; Preenchimento de ficha social das famílias público – alvo do Projeto.Artigo 4º - A entrega dos pães deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
O pão será retirado pelo responsável familiar cadastrado, na sede da empresa contratada; A retirada deverá ocorrer diariamente, de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados, respeitando-se os horários de funcionamento da empresa contratada; Será obrigatória apresentação de documento pessoal com foto no ato da retirada dos pães; Será fornecido 01 (um) pão francês/dia para cada membro da família participante do Projeto. A retirada deverá ocorrer 1(uma) vez ao dia, sendo vedada a retirada cumulativa de pães em caso de impossibilidade de fazê-lo no dia correto; Caso o beneficiário não efetue a retirada dos pães no período de 05 (cinco) dias consecutivos sem justificativa plausível, este será desligado do Projeto; No ato da retirada dos pães, o beneficiário deverá assinar a planilha específica de controle encaminhada pelo Município de Carlinda;PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o beneficiário responsável não possua condições de realizar a retirada dos pães, a assistente social responsável, mediante atendimento e observando a necessidade elaborará termo de autorização para que outra pessoa da família faça a retirada.
Artigo 5º - As famílias permanecerão no Projeto pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, mediante avaliação socioeconômica sobre a real necessidade de prorrogação do prazo.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 01º de agosto de 2022.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal