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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 01 DE AGOSTO DE 2022
SUMULA: Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade em favor do servidor municipal MARLI VEBER SACHETTI.
A Diretora Executiva do PREVI-MUNI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, III, alínea “b” e §8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, III, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 058/2011 de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá/MT e dá outras providências e Lei Complementar nº 80 de 15 de outubro de 2013 que dispõe sobre a carreira dos servidores do quadro geral desta Municipalidade alterada pela Lei Complementar nº 199 de 11 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por idade, em favor de MARLI VEBER SACHETTI, portadora do RG nº 1642392-5 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 010.664.891-81, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS, CLASSE B, NIVEL 03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Matupá/MT, matrícula RE nº 6037 e matrícula de segurada previdenciária nº 6037, sendo que a mesma conta com 5.920 dias trabalhados, ou seja, 16 anos, 02 meses e 20 dias, conforme processo administrativo PREVI-MUNI nº. 2022.02.00000004.
Art. 2º - Os proventos do benefício serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição na forma da lei.
Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe e valor real, conforme parâmetros de reajuste estabelecidos para o RGPS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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CLADI CARON
Diretora Executiva
PREVI-MUNI
HOMOLOGO: ________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal