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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº. 957, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
INSTITUI E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO GABINETE ITINERANTE POR VERE-ADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAU-RU-MT.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído e autorizada a realização do Gabinete Itinerante por qualquer Vereador da Câmara Municipal de Jauru na circunscrição do Município.
§ 1º O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar, destinando-se à população em geral, cujo objetivo é receber sugestões dos munícipes acerca de melhorias coletivas necessárias, bem como para a apresentação de demandas e proposições a serem levadas ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo municipal.
§ 2º A atuação parlamentar por meio do Gabinete Itinerante também poderá receber sugestões da comunidade para elaboração de projetos de lei.
Art. 2º O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em local fixo de atendimento ou por meio de qualquer outro móvel adequado a essa finalidade, podendo se instalar em bairros e/ou comunidades do Município.
Art. 3º O vereador, quando no exercício da atividade parlamentar no Gabinete Itinerante, deverá observar as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, gozando de todas as prerrogativas que lhes são asseguradas pela Constituição da República de 1988 e legislação em vigor.
Art. 4º O Gabinete Itinerante do Vereador de que dispõe está Lei possui caráter facultativo e não poderá gerar quaisquer ônus, obrigações ou despesas à Câmara e à Prefeitura Municipal de Jauru, sendo sua realização de inteira responsabilidade do parlamentar interessado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 01 de Agosto de 2022.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru