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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Novembro de 2024, de número 4.622, está disponível.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 26/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a senhora IVETE CAMARGO DE CARVALHO MELO, para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, portadora da carteira de identidade nº 1361575-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 955.857.371-04, doravante denominada simplesmente DEVEDORA, e do outro lado, o Srª. IVETE CAMARGO DE CARVALHO MELO, brasileira, solteira, professora, portadora da Carteira de Identidade RG n° 29578159 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 894.389.981-76, residente e domiciliada a Rua Feb, s/nº, Bairro Jardim Paraiso, cidade de Cáceres/MT, doravante denominado de CREDORA.
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação a que se referem a 20 (Vinte) horas semanais referente a Prestação de Serviço da servidora contratada temporariamente para exercer a função de Professora Licenciada em Pedagogia com Docência, e que por orientação da PGM-Cáceres através de Parecer Nº 90/2022 – PGM delibera pelo pagamento, conforme relatado no Memorando nº 18.249/2022-1DOC de 19/05/2022, e que pelo motivo do mesmo não mais fazer parte do quadro funcional deste ente federativo (Alteração de Contrato) fez-se necessário a recorrência deste termo termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
O Valor global da dívida ora reconhecido é de R$ 3.877,50( Três Mil Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos ), conforme abaixo descrito.
O período do objeto acima se deu de 16 de Fevereiro de 2022 a 15 de março de 2022.
PROVENTOS | VALOR (R$) |
Valor devido por Aulas Adicional | R$ 3.877,50 |
TOTAL BRUTO | R$ 3.877,50 |
DESCONTO | VALOR(R$) |
(-) Previdência INSS | R$379,03 |
(-) IRRF | R$169,97 |
TOTAL LIQUIDO | R$ 3.328,50 |
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto a CREDORA, na importância de R$ 3.877,50( Três Mil Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos ), referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme declaração da Unidade Escolar Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote e demais documentos acostados ao PAE-RD nº 18.249/2022-1DOC.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará o pagamento a CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
§ 1º A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo credora;
§ 2º O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLAÚSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que, o pagamento da dívida, apresentada no PAE-RD-Memorando nº 18.249/2022-1DOC de 19/05/2022, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, após a comunicação e a comprovação do pagamento implicará a plena e total quitação do débito reconhecido neste termo, resultando em ampla e geral quitação para ambas as partes dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste, para nada mais ter a reclamar a credora quanto às referidas notas fiscais.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente TRD correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO/UNIDADE | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | NATURESA DA DESPESA | FONTE DE RECURSO |
020602 | 12.361..1004.2050 | 3.1.90.94 | 500 - 1.001000 |
CLAÚSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios-Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA– TRD em 04(quatro) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 15 de Julho de 2022.
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LIAMARA RODRIGUES DA SILVA_______________________________
IVETE CAMARGO DE CARVALHO MELO