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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
A Comissão Especial de Avaliação de Procedimento de Manifestação de Interesse, constituída através da portaria nº 861, de 01 de agosto de 2022, e mediante manifesto interesse privado no desenvolvimento dos estudos técnicos para subsidiar a contratação de Parceria Público Privadas dos serviços de Implantação e Operação de Aterro Sanitário, incluindo disposição final e monitoramento de Resíduos Sólidos Urbanos, DECIDE:
1. Autorizar a MFM SOLUÇÕES AMBIENTAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.099.538/0001-19 efetuar todos os estudos e projetos solicitados, sendo os seguintes: a) Diagnóstico Aterro Sanitário (Implantação e Operação e Monitoramento) e do Aproveitamento Energético; b) Modelagem Técnica-Operacional; c) Modelagem Econômico-Financeira; d) Modelagem Jurídica; e) Análise de Viabilidade e Plano de Negócios; f) Aspectos Jurídicos e Econômicos Financeiros.
1.1 A Prefeitura Municipal ressalta que, no caso de algum dos estudos e projetos apresentados pelo proponente autorizado ser utilizado pelo Município de Campo Novo do Parecis, em futuro edital de PPP ou Concessão, o ônus do ressarcimento recairá sobre o vencedor da futura licitação e o montante do ressarcimento será limitado ao valor estipulado na proposta da MIP e no Edital da Futura Contratação;
1.2 O interessado autorizado a elaborar os estudos terá acesso a todas as informações necessárias que estejam em poder da Administração Direta e Indireta;
1.3 A autorização concedida no âmbito da Manifestação de Interesse Privado (MIP) poderá ser revogada a qualquer tempo, especialmente no caso de não ser observado o prazo de entrega dos estudos;
1.4 A participação da pessoa jurídica de direito privado na MIP, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos e pareceres, não impedirá sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou pela entidade.
1.5 A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos:
I – será conferida com exclusividade, uma vez que o recebimento de diversos estudos acaba dificultando a finalização do processo de MIP;
II – não gerará direito de preferência no processo licitatório;
III – não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
IV – não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
V – será pessoal e intransferível;
1.5.1 A autorização para realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada.
1.6 A autorização poderá ser:
I – cassada, em caso de descumprimento de seus termos, inclusive na hipótese de descumprimento do prazo para reapresentação determinado pelo órgão ou pela entidade solicitantes e de não observação da legislação aplicável.
II – revogada, em caso de:
a) Perda de interesse do Poder Público nos empreendimentos de que trata o item I; e b) Desistência por parte da pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação ao órgão ou à entidade solicitante por escrito.III – anulada;
IV – tornada sem efeito, em caso de superveniência do disposto legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
1.6.1 A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas no caput.
1.6.2 Na hipótese de descumprimento dos termos de autorização, caso não haja regularização no prazo de cinco dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.
1.6.3 Os casos previstos no caput não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração de projetos, levantamentos, investigações e estudos.
2. A autorização para realização dos estudos somente terá validade a partir da data de assinatura desse Termo de Autorização.
3. A empresa autorizada MFM SOLUÇÕES AMBIENTAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS deverá entregar os estudos técnicos no prazo de 30 (trinta dias).
Campo Novo do Parecis – MT, 01 de agosto de 2022.
Rodrigo Schweig
Presidente da Comissão de Avaliação