Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2022.

Lei Municipal nº 637/2022

Lei Municipal nº 637/2022 Santa Cruz do Xingu/MT, 01 de Agosto de 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 604/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022 - Lei 604/2021 no valor de R$ 2.488.182,77 (Dois Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1096

Instalação de Aduelas

Elemento Despesa

44.90.39.00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

2.488.182,77

Dois Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 2.488.182,77 (Dois Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos), Serão oriundos de superávit financeiro apurados no Exercício de 2021 na fonte de recursos não vinculados de impostos, de livre aplicação conforme demonstrado no Balanço Patrimonial 2021. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO

Fonte de Recursos

Descrição fonte

Exercício 2021

1.500.0000000

Recursos Não Vinculados de impostos

5.589.411,52

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 600/2021 LDO/2022 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal