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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Lei Municipal nº 637/2022 Santa Cruz do Xingu/MT, 01 de Agosto de 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 604/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022 - Lei 604/2021 no valor de R$ 2.488.182,77 (Dois Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos). Nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1096 | Instalação de Aduelas |
Elemento Despesa | 44.90.39.00 | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 2.500 | Recursos não vinculados de impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 2.488.182,77 | Dois Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 2.488.182,77 (Dois Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos), Serão oriundos de superávit financeiro apurados no Exercício de 2021 na fonte de recursos não vinculados de impostos, de livre aplicação conforme demonstrado no Balanço Patrimonial 2021. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Fonte de Recursos | Descrição fonte | Exercício 2021 |
1.500.0000000 | Recursos Não Vinculados de impostos | 5.589.411,52 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 600/2021 LDO/2022 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal