Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2022.

​Lei Municipal nº 639/2022

Lei Municipal nº 639/2022 Santa Cruz do Xingu/MT, 01 de Agosto de 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 604/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022 - Lei 604/2021 no valor de R$ 127.819,80 (Cento e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Oitenta Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

370

Órgão

03

Secretaria Municipal de Administração

Unidade

001

Gabinete do Secretario

Função

06

Segurança Publica

Sub Função

181

Policiamento

Programa

0004

Gestão Administrativa

Projeto Atividade

1087

Construção Condomínio NPM-MT Conv-2013/2021

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

00000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

127.819,80

Cento e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Oitenta Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 127.819,80 (Cento e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Oitenta Centavos), tendo como recursos excesso de arrecadação por destinação de recursos mediante ao Convênio Nº 2013/2021 Entre Secretaria de Estado de Segurança Publica - SESP, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.99.0.1.00 conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 600/2021 LDO/2022 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, alterando a Lei Municipal 627/2022 as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal