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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Lei Municipal nº 639/2022 Santa Cruz do Xingu/MT, 01 de Agosto de 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 604/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022 - Lei 604/2021 no valor de R$ 127.819,80 (Cento e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Oitenta Centavos). Nas seguintes dotações:
Código Reduzido | 370 | |
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Administração |
Unidade | 001 | Gabinete do Secretario |
Função | 06 | Segurança Publica |
Sub Função | 181 | Policiamento |
Programa | 0004 | Gestão Administrativa |
Projeto Atividade | 1087 | Construção Condomínio NPM-MT Conv-2013/2021 |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Detalhamento | 00000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 127.819,80 | Cento e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Oitenta Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 127.819,80 (Cento e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Oitenta Centavos), tendo como recursos excesso de arrecadação por destinação de recursos mediante ao Convênio Nº 2013/2021 Entre Secretaria de Estado de Segurança Publica - SESP, O Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.99.0.1.00 conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 600/2021 LDO/2022 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, alterando a Lei Municipal 627/2022 as disposições em contrário.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal