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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATO JUSTIFICADOR DA CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CANARANA – MT
OBJETO: Concessão de Serviços de Exploração do Terminal Rodoviário de Canarana– MT precedida de obra pública
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Terminal Rodoviário Municipal
PRAZO: 30 (trinta) anos
O Município de Canarana – MT nos termos da Lei Municipal nº 1.643, de 07 de junho de 2022 e das Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987/95, considerando que:
a) Canarana – MT vem tendo um crescimento populacional vertiginoso e constante nos últimos anos, conforme demonstram as estatísticas recentes sobre o município. Isto implica na necessidade de oferecer condições mais adequadas e frequentes para seus munícipes e visitantes, visto se tratar de uma cidade com potencial turístico e que serve de interligação com outros municípios do Norte Araguaia, dentre outros;
b) Trata-se de serviços essenciais à população, que merecem melhorias e maior comodidade no referido terminal;
c) A estrutura física construída na Rua (citar o prédio onde funciona hoje o terminal), vem sendo utilizado para o funcionamento do Terminal Rodoviário Municipal, porém, necessita, ainda, do complemento de algumas obras para ser disponibilizado completamente para os usuários. E não é de propriedade do município;
d) O município não dispõe de recursos financeiros para arcar com estas obras e com o pessoal que será necessário à sua manutenção e funcionamento;
e) Por sua natureza, estes serviços vêm sendo delegados à iniciativa privada em diversos municípios da região por meio de concessão, sob a fiscalização do poder público;
f) Outorgando a concessão, o poder público estará atendendo às necessidades da população local e dos seus visitantes e usuários em geral, pois possibilitará que um terceiro possa explorar com eficiência as atividades oferecidas por um terminal rodoviário adequado, cujo concessionário deverá dar a devida manutenção e limpeza em toda a extensão a ser definida no edital da licitação;
g) Se não for disponibilizado nenhum imóvel adequado ao funcionamento do terminal Rodoviário de Canarana, o concessionário deverá construir essas instalações, conforme os projetos oferecidos pela prefeitura, reduzindo os custos dos cofres públicos, cabendo ao município apenas a regulação e o controle dos serviços, e a exigência do cumprimento das metas de um serviço adequado a ser prestado aos usuários dos transportes terrestres de ônibus;
h) Empresas privadas do ramo, com comprovada qualificação, poderão habilitar-se para explorar as atividades do Terminal Rodoviário Municipal, com novas instalações e novos guichês de venda de passagens e encomenda, com eficiência, qualidade e preços acessíveis aos usuários;
RESOLVE: Promover licitação na modalidade de Concorrência, cujo objeto será a outorga da Concessão dos Serviços de Exploração do Terminal Rodoviário do Município de Canarana – MT à pessoa jurídica da iniciativa privada vencedora do certame.
Canarana – MT, 01 de agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal