Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2022.

​ATO JUSTIFICADOR DA CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CANARANA – MT

ATO JUSTIFICADOR DA CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CANARANA – MT

OBJETO: Concessão de Serviços de Exploração do Terminal Rodoviário de Canarana– MT precedida de obra pública

ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Terminal Rodoviário Municipal

PRAZO: 30 (trinta) anos

O Município de Canarana – MT nos termos da Lei Municipal nº 1.643, de 07 de junho de 2022 e das Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987/95, considerando que:

a) Canarana – MT vem tendo um crescimento populacional vertiginoso e constante nos últimos anos, conforme demonstram as estatísticas recentes sobre o município. Isto implica na necessidade de oferecer condições mais adequadas e frequentes para seus munícipes e visitantes, visto se tratar de uma cidade com potencial turístico e que serve de interligação com outros municípios do Norte Araguaia, dentre outros;

b) Trata-se de serviços essenciais à população, que merecem melhorias e maior comodidade no referido terminal;

c) A estrutura física construída na Rua (citar o prédio onde funciona hoje o terminal), vem sendo utilizado para o funcionamento do Terminal Rodoviário Municipal, porém, necessita, ainda, do complemento de algumas obras para ser disponibilizado completamente para os usuários. E não é de propriedade do município;

d) O município não dispõe de recursos financeiros para arcar com estas obras e com o pessoal que será necessário à sua manutenção e funcionamento;

e) Por sua natureza, estes serviços vêm sendo delegados à iniciativa privada em diversos municípios da região por meio de concessão, sob a fiscalização do poder público;

f) Outorgando a concessão, o poder público estará atendendo às necessidades da população local e dos seus visitantes e usuários em geral, pois possibilitará que um terceiro possa explorar com eficiência as atividades oferecidas por um terminal rodoviário adequado, cujo concessionário deverá dar a devida manutenção e limpeza em toda a extensão a ser definida no edital da licitação;

g) Se não for disponibilizado nenhum imóvel adequado ao funcionamento do terminal Rodoviário de Canarana, o concessionário deverá construir essas instalações, conforme os projetos oferecidos pela prefeitura, reduzindo os custos dos cofres públicos, cabendo ao município apenas a regulação e o controle dos serviços, e a exigência do cumprimento das metas de um serviço adequado a ser prestado aos usuários dos transportes terrestres de ônibus;

h) Empresas privadas do ramo, com comprovada qualificação, poderão habilitar-se para explorar as atividades do Terminal Rodoviário Municipal, com novas instalações e novos guichês de venda de passagens e encomenda, com eficiência, qualidade e preços acessíveis aos usuários;

RESOLVE: Promover licitação na modalidade de Concorrência, cujo objeto será a outorga da Concessão dos Serviços de Exploração do Terminal Rodoviário do Município de Canarana – MT à pessoa jurídica da iniciativa privada vencedora do certame.

Canarana – MT, 01 de agosto de 2022.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal