Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2022.

​Lei nº. 1.963/2022 DE: 01.07.2022

Lei nº. 1.963/2022

DE: 01.07.2022

“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública ao Grêmio dos Policiais Militares da 2ª CIPM de Comodoro/MT.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Grêmio dos Policiais Militares da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Comodoro/MT, denominado “Grêmio Recreativo Sentinela D´Oeste (G.R.S.D)”, cadastrado no CNPJ sob nº. 24.130.329/0001-35, com sede na 2ª CIPM do 12º Comando Regional de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Avenida Nely Spader, nº 260-S, Bairro Nova Vacaria, em Comodoro/MT.

Parágrafo único. O Grêmio dos Policiais Militares da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Comodoro/MT é entidade associativa de direito privado, com atividades tipicamente filantrópicas, sem fins lucrativos, sem discriminação de sexo, raça, credo religioso, tendência política e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob nº 688 em 24.11.2017, no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.

Art. 2º. A associação referida no artigo anterior gozará de todos os benefícios previstos em leis, que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública.

Art. 3º. Para que o Grêmio Recreativo Sentinela D´Oeste (G.R.S.D) usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e liberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.

Art. 4º. Segue em anexo cópia integral do processo administrativo nº. 04/2022 onde constam todos os documentos necessários para amparar a declaração de utilidade pretendida.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de julho de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal