Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2022.

​Lei nº. 1.964/2022 DE: 01.07.2022

Lei nº. 1.964/2022

DE: 01.07.2022

Altera a redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519/2014, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. A redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal nº. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48. (...)

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 29,03% (vinte e nove inteiros e três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 17,85% (dezessete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso a taxa de administração;

b) 11,18% (onze inteiros e dezoito centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizado em maio/2022, cuja cópia segue em anexo e é parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014.

Art. 4º. Fica revogado as disposições em contrário, em especial, o art. 3º da Lei nº 1.904, de 20.08.2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de julho de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2022

11,18%

2023

12,60%

2024

13,99%

2025

15,37%

2026

16,72%

2027

18,06%

2028

19,37%

2029

21,13%

2030

23,15%

2031

25,17%

2032

27,19%

2033

29,21%

2034

31,23%

2035

33,25%

2036

35,27%

2037

37,29%

2038

39,31%

2039

41,32%

2040

43,34%

2041

45,36%

2042

47,38%

2043

49,40%

2044

51,42%