Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2022.

​LEI Nº 2420/2022

LEI Nº 2420/2022

“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Media e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1329 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial II

Elemento de Despesa:

3390.30.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1621.3110000 – Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares de individuais......................................................................................................R$ 150.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1621.3110000 – Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares de individuais......................................................................................................R$ 150.000,00

---------------------------- Total.............................................................................................R$ 300.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação conforme Termo de Compromisso nº 557 – Secretaria de Estado de Saúde, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1621.3110000 – Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares de individuais......................................................................................................R$ 300.000,00

---------------------------- Total do Excesso........................................................................R$ 300.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 01 de agosto de 2022.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL