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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI Nº 2421/2022
“INCLUI NA LEI Nº 2258/2021 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2022, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Media e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1329 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial II
Elemento de Despesa:
3390.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 1621.3110000 – Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares de individuais......................................................................................................R$ 150.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1621.3110000 – Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares de individuais......................................................................................................R$ 150.000,00
---------------------------- Total.............................................................................................R$ 300.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação conforme Termo de Compromisso nº 557 – Secretaria de Estado de Saúde, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1621.3110000 – Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares de individuais......................................................................................................R$ 300.000,00
---------------------------- Total do Excesso........................................................................R$ 300.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 01 de agosto de 2022.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL