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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Lei Municipal nº 1.658/2022 de 02 de agosto de 2022
(Projeto de Lei n.º 048/2022 de Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 4.939.000,00 (Quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
DETALHAMENTO: 311 – Transferência da União decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.043 – Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 – Aplicações Diretas R$ 3.350.000,00 (Três milhões, trezentos e cinquenta mil reais).
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
DETALHAMENTO: 311 – Transferência da União decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.589.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil reais).
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 4.939.000,00 (Quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 02 de agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal