Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2022.

​Lei Municipal nº 1.658/2022 de 02 de agosto de 2022

Lei Municipal nº 1.658/2022 de 02 de agosto de 2022

(Projeto de Lei n.º 048/2022 de Autoria do executivo).

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 4.939.000,00 (Quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 1079 – SAÚDE

FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS

DETALHAMENTO: 311 – Transferência da União decorrente de emendas individuais

Proj:/Ativ: 2.043 – Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS

06.02.10.301.09.33.90.00 – Aplicações Diretas R$ 3.350.000,00 (Três milhões, trezentos e cinquenta mil reais).

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 1079 – SAÚDE

FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS

DETALHAMENTO: 311 – Transferência da União decorrente de emendas individuais

Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde

06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.589.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil reais).

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:

REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 4.939.000,00 (Quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 02 de agosto de 2022.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal