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PORTARIA Nº 5871/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a Progressão de Nível no quadro de funcionários da prefeitura Municipal de Cocalinho – Comissão Permanente de Política Salarial.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal com base na Lei Complementar Municipal nº. 056 de 28 de fevereiro de 1991 e Lei Complementar Municipal nº. 006 de 18 de novembro de 2014, e no relatório apresentado pela Comissão Permanente de Política Salarial.
DECRETA:
Art. 1º Os servidores, abaixo arrolados, farão jus à progressão funcional de nível que ocupam, para nível imediatamente superior, nos termos do art. 57 e 59 da Lei Complementar Municipal nº. 006 de 18 de novembro de 2014, passando para as seguintes Níveis:
NOME | NÍVEL |
Adelaide Alves da Silva | 9 |
Alessandra Pereira de Novais | 6 |
Alice Leila Pereira Franco Lima | 9 |
Belize Bezerra de Araújo | 10 |
Clésio Aguiar Figueira | 6 |
Divina Eterna dos Santos Faustino | 3 |
Edvaldo Caiado Freires | 7 |
Evanildo Francisco de Lara | 10 |
Ivaldete de Souza Silva | 6 |
Izamar Xavier do Rego | 10 |
Joana Darc Lemes Franco | 9 |
Johnathan Pfost Ferreira Vaz | 3 |
Luiz Carlos Pereira Borges | 10 |
Maria dos Reis Ferreira de Brito | 6 |
Maria Helena Cardoso Fonseca Lemes | 6 |
Roziene de Oliveira Silva | 6 |
Tânia Luiza Mendes dos Santos | 8 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao vigésimo quinto dia do mês de julho de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal