Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2022.

​PORTARIA Nº 5871/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA Nº 5871/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a Progressão de Nível no quadro de funcionários da prefeitura Municipal de Cocalinho – Comissão Permanente de Política Salarial.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal com base na Lei Complementar Municipal nº. 056 de 28 de fevereiro de 1991 e Lei Complementar Municipal nº. 006 de 18 de novembro de 2014, e no relatório apresentado pela Comissão Permanente de Política Salarial.

DECRETA:

Art. 1º Os servidores, abaixo arrolados, farão jus à progressão funcional de nível que ocupam, para nível imediatamente superior, nos termos do art. 57 e 59 da Lei Complementar Municipal nº. 006 de 18 de novembro de 2014, passando para as seguintes Níveis:

NOME

NÍVEL

Adelaide Alves da Silva

9

Alessandra Pereira de Novais

6

Alice Leila Pereira Franco Lima

9

Belize Bezerra de Araújo

10

Clésio Aguiar Figueira

6

Divina Eterna dos Santos Faustino

3

Edvaldo Caiado Freires

7

Evanildo Francisco de Lara

10

Ivaldete de Souza Silva

6

Izamar Xavier do Rego

10

Joana Darc Lemes Franco

9

Johnathan Pfost Ferreira Vaz

3

Luiz Carlos Pereira Borges

10

Maria dos Reis Ferreira de Brito

6

Maria Helena Cardoso Fonseca Lemes

6

Roziene de Oliveira Silva

6

Tânia Luiza Mendes dos Santos

8

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao vigésimo quinto dia do mês de julho de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal