Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT E A EMPRESA C.C.G FERREIRA COSTA-ME.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa C.C.G FERREIRA COSTA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 33.225.526/0001-29, com sede na Rua 28 de dezembro, setor Sul s/n, Nova Nazaré-MT, representada pela Sra. TATINE GRACIANO CORDEIRO, portadora do CPF nº 902.954.121-00, denominada CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo de Pregão Presencial nº 028/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Contrato nº 084/2021, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 25/01/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2021, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem o fornecimento de diversos equipamentos e suprimentos de informatica para as atividades das secretarias.

2.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.13 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 084/2021, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 20 de julho de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

C.C.G. FEREIRA COSTA

TATIANE GRACIANO CORDEIRO

CPF 703.399.391-92

EDER PEREIRA DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

JOBERTO ALVES DA CRUZ

FISCAL DO CONTRATO

LORENA C. ALEIXO DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

JULIANA FERREIRA DE RESENDE

FISCAL DO CONTRATO

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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CPF nº ___________________________ CPF nº ___________________________