Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2022.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 181/2022

Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ: 26.457.348/0001-04

ENDEREÇO: AV. BARAO DO RIO BRANCO, S/N, BAIRRO JARDIM LUZ, S/N QD 41 LT 11.

CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA-GO CEP 74915-025

TELEFONE: (62)3983-2238/ (62) 3983-2239/ (62) 9964-75309

EMAIL: eletronico@cadistribuidora.com

ITENS: 3, 5, 12, 17, 24, 35, 36, 38, 43, 52, 59, 63, 68, 77, 80, 98, 107, 118, 122, 131, 144, 146, 148, 155, 169, 175, 178, 192, 205, 208, 209, 214, 234, 235, 236, 237, 250, 252, 255, 263, 273, 275, 277, 314 E 325

VALOR: R$ 703.574,00 (Setecentos e Três Mil e Quinhentos e Setenta e Quatro Reais)

REPRESENTANTE LEGAL: ANTÔNIA CLENIR BARROS DA SILVA

RG: 12602011999-5 SEJSPC-MA CPF: 990.606.393-91

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRADESCO AG: 2711-1 C/C: 44503-7

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

BETHA

TCE

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

3

1863

306513-8

500

CPR

ACICLOVIR 200 MG CPR

Marca: PHARLAB

R$ 0,25

R$ 125,00

5

3119400

311589-5

10000

AMP

ACIDO ASCOBICO 200MG/ML AMPOLA 5ML

Marca: FARMACE

R$ 1,55

R$ 310,00

12

1375

324013-4

200

FR

ALBENDAZOL - 40 MG / ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSÃO LIQUIDO, FORMA DE APRESENTAÇÃO EM FRASCO COM 10 ML, VIA ADMINISTRAÇÃO ORAL

Marca: PRATI

R$ 1,55

R$ 310,00

17

1873

309750-1

500

CPR

AMINOFILINA 100MG COMP. Marca: HIPOLABOR

R$ 0,09

R$ 45,00

24

3119401

356253-0

1000

FR

AMOXICILINA 50 MG/ML FR COM 60 ML

Marca: PRATI

R$ 5,17

R$ 5.170,00

35

1889

309739-0

3000

CPR

ATENOLOL 25MG CPR

Marca: VITAMEDIC

R$ 0,06

R$ 180,00

36

1888

306753-0

3000

CPR

ATENOLOL 50 MG

Marca: VITAMEDIC

R$ 0,08

R$ 240,00

38

12638

306812-9

3000

AMP

ATROPINA 0,25MG 1ML INJ.

Marca: FARMACE

R$ 2,27

R$ 6.810,00

43

1897

00010445

2000

FR

BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI

Marca: TEUTO

R$ 16,78

R$ 33.560,00

52

1907

00013735

800

FR

BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG FRASCO COM 20 ML

- Marca: HIPOLABO

R$ 1,40

R$ 1.120,00

59

3119412

00016654

1000

FR

BUPIVACAINA 0,5MG/ML C/ EPINEFRINA FR 20 ML

Marca: CRISTALIA

R$ 22,50

R$ 22.500,00

63

1917

306863-3

500

CPR

CARBAMAZEPINA 200 MG

Marca: CRISTALIA

R$ 0,28

R$ 140,00

68

133121883

311115-6

500

UND

CARVEDILOL 3,125MG/CP

Marca: EMS

R$ 0,17

R$ 85,00

77

1930

314057-1

600

CPR

CETOCONAZOL 200MG COMP.

Marca: PHARLAB

R$ 0,36

R$ 216,00

80

1932

306961-3

5000

FR

CETOPROFENO 100 MG EV

Marca: CRISTALIA

R$ 4,90

R$ 24.500,00

98

1945

308410-8

2000

AMP

CLONIDINA 150MCG/ML 1 ML INJ. ESPINHAL

Marca: CRISTALIA

R$ 11,90

R$ 23.800,00

107

3119421

345904-7

1200

AMP

CLORPROMAZINA 100MG/ML AMPOLA

Marca: CRISTALIA

R$ 3,20

R$ 3.840,00

118

3119429

396291-1

350

FR

DEXAMETASONA ELIXIR 5MG/ML 100 ML

Marca: FARMACE

R$ 2,90

R$ 1.015,00

122

1970

389456-8

2000

FR

DEXCLORFERAMINA 0,4MG/ML 100ML

Marca: PRATI

R$ 2,32

R$ 4.640,00

131

1977

307117-0

3000

CPR

DIGOXINA 0,25MG COMP.

Marca: PHARLAB

R$ 0,20

R$ 600,00

144

2164

316044-0

2000

CPR

DOXICICLINA 100 MG

Marca: PHARLAB

R$ 0,52

R$ 1.040,00

146

1996

314114-4

2000

AMP

EFEDRINA 50MG/ML AMPOLA 1 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 6,90

R$ 13.800,00

148

1999

322588-7

2000

CPR

ENALAPRIL 20MG

Marca: BELFAR

R$ 0,10

R$ 200,00

155

3119441

00010552

25000

FR

ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML

Marca: NATULAB

R$ 7,00

R$ 175.000,00

169

2015

316640-6

500

CPL

FLUCONAZOL 150 MG CAPS.

Marca: MEDQUIMICA

R$ 0,51

R$ 255,00

175

2020

316778-0

3000

CPR

FUROSEMIDA 40 MG COMP.

Marca: PRATI

R$ 0,07

R$ 210,00

178

2023

316894-8

1500

CPR

GLIBENCLAMIDA 5MG

Marca: MEDQUIMICA

R$ 0,04

R$ 60,00

192

2033

316657-0

1500

CPR

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR

Marca: MEDQUIMICA

R$ 0,04

R$ 60,00

205

3119458

329264-9

300

AMP

ISOXSUPRINA 5 MG/ML AMP C/ 2 ML

Marca: APSEN

R$ 20,88

R$ 6.264,00

208

3119459

308872-3

60

FR

LACTULOSE 667MG/ML XPE FRASCO COM 100 ML

Marca: AIRELA

R$ 8,00

R$ 480,00

209

133125163

318158-8

50

FR

LEVOBUPIVACAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PERIDURAL SEM VASO CONSTRITOR FRASCO - AMPOLA 20 ML.

Marca: CRISTALIA

R$ 23,30

R$ 1.165,00

214

2050

318330-0

100

CPR

LEVOTIROXINA SODICA 50MCG

Marca: MERCK

R$ 0,26

R$ 26,00

234

2070

316789-5

400

FR

METOCLOPRAMIDA GTS 4MG/ML FRASCO 10ML

Marca: MARIOL

R$ 1,27

R$ 508,00

235

133123641

318354-8

500

AMP

METOPROLOL, TARTARATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5MG(1 MG/ML),FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

Marca: HALEXISTAR

R$ 23,60

R$ 11.800,00

236

1416

316647-3

2000

CPR

METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 250 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM UNIDADE, VIA ORAL

Marca: PRATI

R$ 0,23

R$ 460,00

237

2072

308404-3

8000

FR

METRONIDAZOL 0,5MG/ML 100 ML

Marca: HALEXISTAR

R$ 11,28

R$ 90.240,00

250

2087

318295-9

3000

CPR

NIMESULIDA 100MG CPR

Marca: VITAMEDIC

R$ 0,12

R$ 360,00

252

2089

318309-2

1000

CPR

NIMODIPINO 30MG CPR

Marca: VITAMEDIC

R$ 0,75

R$ 750,00

255

1530

307940-6

500

AMP

NITROGLICERINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50MG/AMPOLA, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, FRASCO AMPOLA DE 10ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, VIA PARENTERAL

Marca: CRISTALIA

R$ 46,00

R$ 23.000,00

263

3119475

320135-0

3000

CPL

OMEPRAZOL 40MG/CPS

Marca: BELFAR

R$ 0,30

R$ 900,00

273

2109

328741-6

500

FR

PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 9,90

R$ 4.950,00

275

2111

319620-8

1000

CPR

PREDNISONA 5 MG CPR.

Marca: VITAMEDIC

R$ 0,10

R$ 100,00

277

2114

319669-0

8000

AMP

PROMETAZINA 25MG/ML INJ AMPOLA 2 ML

Marca: HIPOLABOR

R$ 2,10

R$ 16.800,00

314

2133

320044-2

1000

CPR

SULFATO FERROSO 40MG COMP.

Marca: BELFAR

R$ 0,05

R$ 50,00

325

3119497

308626-7

8000

AMP

VANCOMICINA 1G AMP

Marca: ABL

R$ 22,00

R$ 176.000,00

VALOR TOTAL

R$ 703.574,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632.103.631-53

MATRICULA.: 1105

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

GABRIELA MEDINA OLIVEIRA

CPF.: 833.525.540-72

MATRICULA.: 1027

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 26 de julho de 2022

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ: 26.457.348/0001-04

Representante Legal: ANTÔNIA CLENIR BARROS DA SILVA

CPF: 990.606.393-91