Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ao vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 101/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 035/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 26/07/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de julho de 2.023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 28.418.133/0001-00
ENDEREÇO: AV. DAS LARANJEIRAS, QD 45, LT 006E, BAIRRO PARQUE PRIMAVERA, GALPAO 3.
CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA-GO CEP: 74.913-122
TELEFONE: (62) 3416-8300 (62) 99680-9284
EMAIL: licitacao01@medvittadist.com.br
ITENS: 54, 75, 81, 95, 102, 113, 161, 185, 196, 244, 258, 271, 293, 317, 318 E 322
REPRESENTANTE LEGAL: CÁSSIO MARTINS DE FREITAS
CPF Nº 032.868.041-93
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AG: 4148-3, C/C:.23.807-4.
VALOR: R$ 942.560,00 (Novecentos e Quarenta e Dois Mil e Quinhentos e Sessenta Reais).
ITEM | BETHA | TCE | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
54 | 133121880 | 310815-5 | 30000 | UND | BROMOPRIDA 5MG/ML C/2ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 4,20 | R$ 126.000,00 |
75 | 1927 | 306921-4 | 15000 | FR | CEFTRIAXONA 1G EV - Marca: BLA | R$ 5,50 | R$ 82.500,00 |
81 | 1933 | 307610-5 | 8000 | AMP | CETOPROFENO 50MG/ML IM AMPOLA 2 ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 3,50 | R$ 28.000,00 |
95 | 1942 | 00016536 | 1000 | AMP | CLINDAMICINA 600MG/ML INJ EV AMPOLA 4 ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 5,00 | R$ 5.000,00 |
102 | 1949 | 0002234 | 2000 | AMP | CLORETO DE POTASSIO 19,1 AMP. 10 ML Marca: SAMTEC | R$ 0,64 | R$ 1.280,00 |
113 | 3119427 | 11039-6 | 500 | AMP | DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG/ML AMPOLA 1 ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 10,10 | R$ 5.050,00 |
161 | 2007 | 307213-4 | 2000 | AMP | ETILEFRINA 10 MG/ML AMPOLA 1 ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 4,25 | R$ 8.500,00 |
185 | 3119528 | 318171-5 | 3000 | AMP | HALOPERIDOL 5MG/ML AMP 1ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 5,00 | R$ 15.000,00 |
196 | 3119451 | 307590-7 | 5000 | AMP | HIDROXIDO FERRICO EV 20MG/ML AMPOLA 5 ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 23,60 | R$ 118.000,00 |
244 | 2078 | 316918-9 | 1500 | AMP | MORFINA 10MG/ML AMPOLA 1 ML Marca: HIPOLABOR | R$ 4,14 | R$ 6.210,00 |
258 | 12694 | 331989-0 | 10000 | AMP | OCITOCINA 5UI/ML 1 ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 3,35 | R$ 33.500,00 |
271 | 3119477 | 319826-0 | 5000 | AMP | PETIDINA 50MG/ML AMPOLA DE 2 ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 4,80 | R$ 24.000,00 |
293 | 3120189 | 308884-7 | 80 | FR | SEVOFLURANO 1ML/ML LIQUIDO ANESTESICO INALANTE FR C/ 250 ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 469,00 | R$ 37.520,00 |
317 | 2135 | 308617-8 | 20000 | FR | TENOXICAM 40MG/ML IV Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 15,30 | R$ 306.000,00 |
318 | 2136 | 308618-6 | 10000 | FR | TENOXICAN 20MG/ML IV Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 8,30 | R$ 83.000,00 |
322 | 12709 | 307608-3 | 15000 | AMP | TRAMADOL 50MG/2ML Marca: UNIÃO QUÍMICA | R$ 4,20 | R$ 63.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 942.560,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 447 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05- MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
COD. RED.: 445– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 035/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado conforme Portaria Municipal n° 179/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
HOSPITAL | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF.: 632.103.631-53 MATRICULA.: 1105 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | GABRIELA MEDINA OLIVEIRA CPF.: 833.525.540-72 MATRICULA.: 1027 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 26 de julho de 2022
_________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
___________________________________________________________
MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 28.418.133/0001-00
Representante Legal: CÁSSIO MARTINS DE FREITAS
CPF Nº 032.868.041-93