Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2022.

DECISÃO DO PREFEITO Processo Administrativo de Responsabilização n.º 001/2022

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO DO PREFEITO

Cuida-se de pedido cautelar no Processo Administrativo de Responsabilização n.º 001/2022, com base na Lei Municipal n.º 1.963/2020 e Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), instaurado para averiguar possíveis irregularidades ocorridas no Processo Administrativo n.º 058/2022 na modalidade Pregão Presencial n.º 019/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos noticiados nos autos do Procedimento Administrativo nº 058/2022, do Pregão Presencial n.º 019/2022 e pela Requisição Ministerial, a fim de verificar se houve ocorrência de lesão à Administração Pública;

CONSIDERANDO, a revogação do Processo Administrativo nº 187/2022, na modalidade Pregão Presencial, bem como, na recomendação do i. Ministério Público, na PORTARIA N. 56/2021 e novo despacho exarado no SIMP 000530-039-2022;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão Municipal designada pela Portaria nº 4.014/2022, cuja cópia segue em anexo, entendendo pela existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 10, da Lei 1.963/2020, pugnando que a autoridade instauradora, caso haja novo Processo Licitatório com o mesmo objeto, ou semelhante, que cautelarmente, suspenda a participação das empresas EMC Terraplanagem LTDA-ME; Auto Peças Matuchake LTDA e W.M. de Souza – ME; e,

CONSIDERANDO, ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de ofensa aos princípios da legalidade e moralidade, ocorridos no processo licitatório sob sua condução.

É o relatório.

Passo a analisar a necessidade, EM GRAU DE URGÊNCIA, acerca da necessidade de determinar a suspensão cautelar de participação das empresas evolvidas no Processo Administrativo de Responsabilização n.º 001/2022, com base na Lei Municipal n.º 1.963/2020 e Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), em processo licitatório com o mesmo objeto com sessão pública (Pregão Presencial 067/2022) designada para o dia 23.08.2022, nos termos do art. 10, da Lei 1.963/2020.

O art. 8.º da Lei Municipal n.º 1.963/2020, que dispõe que os atos previstos como infrações administrativas à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a outras normas de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na forma da Lei Federal n.º 12.846/2013, poderão ser apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, aplicando-se o rito procedimental previsto na Lei Anticorrupção.

Assim como que as condutas apuradas atentam contra o patrimônio público e contra os princípios de administração pública fraudar e frustrar o caráter competitivo da licitação pública, conforme aplicação do artigo 5°, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, podendo a autoridade instauradora, cautelarmente, nos termos do art. 10, da Lei 1.963/2020, adotar medidas administrativas de suspensão de participação em licitações com mesmo objeto ou objeto similar de processos em investigação.

Diante da manifestação da Comissão designada pela Portaria nº 4.014/2022, em que, de forma fundamentada, recomenda a suspensão cautelar de participação das empresas EMC TERRAPLANAGEM LTDA-ME; AUTO PEÇAS MATUCHAKE LTDA e W.M. DE SOUZA – ME, em processo licitatório com o mesmo objeto com sessão pública designada para o dia 10.05.2022, assim como da recomendação do Ministério Público, na PORTARIA N. 56/2021 - SIMP 000530-039-2022, utilizando como fundamento para Decidir os fundamentos expostos em decisão da Comissão Municipal designada pela Portaria nº 4.014/2022, cuja cópia segue em anexo, reconheço a necessidade de, cautelarmente, nos termos do art. 10, da Lei 1.963/2020, Determinar a suspensão da participação das empresas EMC Terraplanagem LTDA-ME; Auto Peças Matuchake LTDA e W.M. de Souza – ME do Pregão Presencial 067/2022, a ser realizado no dia 23/08/2022, às 08:00.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, notadamente, fulcrados na manifestação da Comissão designados pela Portaria nº 4.014/2022, em que de forma fundamentada recomenda a suspensão cautelar de participação das empresas EMC TERRAPLANAGEM LTDA-ME; AUTO PEÇAS MATUCHAKE LTDA e W.M. DE SOUZA – ME, em processo licitatório com o mesmo objeto, assim como da recomendação do Ministério Público, na PORTARIA N. 56/2021 - SIMP 000530-039-2022, DETERMINO a suspensão cautelar de participação das empresas EMC TERRAPLANAGEM LTDA-ME; AUTO PEÇAS MATUCHAKE LTDA e W.M. DE SOUZA – ME, em processo licitatório com o mesmo objeto, Pregão Presencial 067/2022, a ser realizado no dia 23/08/2022, às 08:00.

DETERMINO ainda, que se proceda com a citação, COM URGÊNCIA, com cópia da presente decisão e dos documentos citados, das pessoas jurídicas EMC Terraplanagem LTDA-ME; Auto Peças Matuchake LTDA e W.M. de Souza – ME, para que tome ciência da presente Decisão Cautelar, assim como que, na forma da legislação vigente, determino a publicação do extrato resumido da presente Decisão no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM Diário Oficial, com cópia do inteiro teor da presente Decisão.

Juína-MT, 02 de agosto de 2022.

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal