Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2022

Processo Nº 014/2022

Pregão Presencial nº 01/2022

Validade: 12(doze) meses

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM TIPO MISTA/ROTATIVA E STP (STANDARD PENETRATION TEST) PARA DETERMINAR CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DE SOLO EM DIVERSOS LOCAIS,” CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL.

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, situada à RUA 29 DE SETEMBRO, nº 77, BAIRRO CENTRO, NOVO SANTO ANTÔNIO/MT, CEP: 78674-000 Fone: (66) 3548-11140 Fax: (66) 3548-11140, inscrito no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ADÃO SOARES NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 738.751/SSP-MT e do CPF nº 604.590.181-91, e a empresa RCN OBRAS E SONDAGENS EIRELI, cadastrada no CNPJ nº 37.107.509/0001-48, situada na Rua Bela Vista QD 05 LT. 01, nº s/n, Bairro Vila São José, CEP: 75.195-000, e-mail: rcnsondagens@hotmail.com cidade de Bonfinópolis, estado de Goias-GO – neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(a) Reginaldo Camilo Neris, brasileiro, portador(a) do RG nº 1735772-2 2ª VIA SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 816.455.031-00, residente e domiciliado na cidade de Bonfinopolis, estado de Goias-GO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, ambas referente ao Pregão Presencial nº 01/2022, nas condições em que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM TIPO MISTA/ROTATIVA E STP (STANDARD PENETRATION TEST) PARA DETERMINAR CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DE SOLO EM DIVERSOS LOCAIS,” CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.

1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura;

2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO Santo Antônio/MT, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS

LOTE 01

Código

Descrição

Quat.

Unidade

Valor Unit.

Valor Total

39020229

LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO E SONDAGEM TECNICA - VENTORIZACAO DE CARTAS,DE SONDAGEM ROTATIVA

90

Metro

R$ 116,00

R$ 10.440,00

39020230

LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO E SONDAGEM TECNICA - EXECUCAO DE RELATORIO, COM TESTEMUNHO DE ROCHA EM CAIXA DE AMOSTRA,DE SONDAGEM ROTATIVA NW

18

Metro

R$ 490,00

R$ 8.820,00

39020273

LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO E SONDAGEM TECNICA - PRESTACAO DE SERVICO DO TIPO INSTALACAO POR FURO EM SOLO/TERRA FIRME

3

Unidade

R$ 300,00

R$ 900,00

39020236

ELABORACAO DE ESTUDOS TECNICOS - DO TIPO ESTUDO GEOTECNICO-ENSAIO DE INFILTRACAO/PERCOLAÇÃO.

1

Unidade

R$ 300,00

R$ 300,00

39020233

INSTALACAO PROVISORIA - DO TIPO MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM DO SOLO.

1

Unidade

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

39020274

LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO E SONDAGEM TECNICA - PRESTACAO DE SERVICO DO TIPO INSTALACAO POR FURO SOBRE BALSA

3

Unidade

R$ 700,00

R$ 2.100,00

VALOR TOTAL LOTE 01: R$ 28.560,00 (Vinte e Oito Mil Quinhentos e Sessenta Reais).

LOTE 02

Código

Descrição

Quat.

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

39020237

LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO E SONDAGEM TECNICA - DO TIPO RECONHECIMENTO DO SUBSOLO, INCLUSIVE COM DESLOCAMENTO ENTRE FUROS, SPT - A PARTIR DE 10M,SONDAGEM SIMPLES.

17

Unidade

R$ 525,00

R$ 8.925,00

39020236

ELABORACAO DE ESTUDOS TECNICOS - DO TIPO ESTUDO GEOTECNICO-ENSAIO DE INFILTRACAO/PERCOLAÇÃO.

4

Unidade

R$ 300,00

R$ 1.200,00

39020233

INSTALACAO PROVISORIA - DO TIPO MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM DO SOLO.

1

Unidade

R$ 4.800,00

R$ 4.800,00

VALOR TOTAL LOTE 02: R$ 14.925,00 (Quatorze Mil Novecentos e Vinte e Cinco Reais).

VALOR TOTAL LOTE 01 E 02: R$ 43.485,00 (Quarenta e Tres Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais).

4.1. Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar o adjudicatário do certame.

4.2. A quantidade é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida de acordo com as necessidades da Secretaria de Obras do Município de Novo Santo Antônio, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR

5.1. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa s Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação: 5.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, ma4 o de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa7 rias a: perfeita execução dos serviços. 5.1.2. Após a homologaça4 o da licitaça4 o, assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital; 5.1.3. 21.1.2. 21.1.3. Fornecer serviços, objeto da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada. 5.1.4. Disponibilizar os materiais necessários ao bom desempenho da Prestaça4 o dos Serviços, em perfeitas condições de uso e manutenção , obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem estas exigências; 5.1.5. Efetuar a execução e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas a: prestação dos serviços, de acordo com a especificaça4 o e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho”. 5.1.6. O fornecedor devera7 emitir 01 (uma) ART por terreno investigado; 5.1.7. Os relatórios de sondagem, análises, entre outros, deverão ser entregues ao Fiscal da Obra/Serviço em meio digital e 02 vias em papel, assinados por seus responsáveis técnicos; 5.1.8. O fornecedor tambe7 m devera7 emitir Declaração de Conformidade com Normas Té7cnicas Brasileiras. 5.1.9. As cópias fí7sicas e digitais deverão ser entregues diretamente ao Fiscal, na sede da Contratante. Por conveniência do Fiscal, as co7 pias digitais tambe7 m podera4 o ser entregues via e-mail. 5.1.10. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I, deste Edital; 5.1.11. Comunicar a: Secretaria requisitante dos serviços, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento. 5.1.12. A contratada deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante da prestação dos serviços, objeto desta licitaçã4o. 5.1.13. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho; 5.1.14. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessa7 rio para a perfeita execução dos serviços, conforme estabelecido no edital. 5.1.15. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação o que lhe for entregue oficialmente. 5.1.16. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no Edital; 5.2. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato; 5.2.1. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato; 5.2.2. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito: 5.2.3. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital; 5.2.4. 21.2.4. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera7 ter suas solicitaço4 es atendidas imediatamente; 5.2.3. 5.2.4. 5.2.5. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, na4 o sendo exclúí7da, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93; 5.3. Credenciar junto ao Múnicí7pio de Novo Santo Antônio-MT funcionário(s) que atendera7 (a4 o) a: s solicitações dos serviços objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender a:s requisições;

Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIAGAÇÕES DA PREFEITURA

6.1. O Município de Novo santo Antônio, obriga-se a:

I - Indicar os locais e horários em que deverão ser efetuados os serviços;

II - Receber os serviços nos termos, prazos e condições estabelecidas no termo de referencia;

IIII - Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local dos serviços desde que observadas às normas de segurança;

IV - Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;

V - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste;

VI - Fiscalizar a entrega do objeto registrado;

VII - Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

VIII - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

6.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

6.3. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ENTEGA DOS SERVIÇOS

01 - FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo Santo Antônio/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos recebidos;

7.1.3.2. Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3. Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:

02. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.2. O objeto desta licitaça4 o refere-se a uma estimativa de utilizaça4 o dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, na4 o poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço4 es emitidas pelo Órgão solicitante. 7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá7 prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposiço4 es e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, nos termos do Anexos I. 4. 5. 6. 6.3. 6.4. A execução dos serviços, será7 de forma parcelada, na medida da necessidade, da Secretaria interessada, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos serviços junto a: contratada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel. 6.5. OFORNECEDORREGISTRADO deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para mobilização da equipe e equipamentos junto ao local da sondagem e 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos (relatórios, etc.) por terreno amostrado, após a desmobilização, conforme especificações constantes no Termo de Referência, apo7 s recebimento da ordem de serviço, acompanhada da nota de empenho. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será7 convocada para o fornecimento do mesmo. 6.5.1. Os prazos sera4 o contados, a partir do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6.6. Caso não seja possí7vel a realização do serviço no prazo indicado, a Contratada devera7 , imediatamente após receber a ordem de serviço, informar as razões a: unidade requisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo ou definir prioridade em relação a outros serviços. 6.7. A empresa vencedora deverá designar um funcionário de seu quadro de pessoal para ficar responsável em atender as solicitações das Secretarias requisitantes e informar por escrito a: Secretaria de Administração. 6.8. A licitante vencedora deverá7 responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de mão-de- obra, necessários a: perfeita execução do objeto, devendo estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaça4 o ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, na4 o cabendo a: Municipalidade, nenhum custo adicional; 6.9. Os serviços executados, sera4 o recebidos pelo Múnicí7pio, mediante Termo de Medição, emitido pelos fiscais da Secretaria participante do processo, formalmente nomeada para este fim, e aceitos pelo ordenador da despesa, que deverá7 atestar seu recebimento. 6.10. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficara7 a cargo do servidor responsável da Secretaria requisitante dos serviços, que deverá7 proceder a: avaliaça4 o de desempenho e atesto da nota fiscal. 6.11. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante. 6.12. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, a: s suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuí7zo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor. 6.13. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na4 o será7 obrigada a firmar as contratações que dela poderá7 advir, facultando-se a realização de licitação especí7fica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.14. O municí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS

8.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de Serviços/Fatura juntamente com a comprovação de realização atestada pelo Secretario de Obras e pelo Engenheiro Fiscal do município.

8.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a realização dos serviços ora apresentados.

8.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.

8.4. O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.

8.4.1. As taxas referente ao envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida.

8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para pagamento.

8.7.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 8.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

8.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

8.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

8.10. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL/INSS, FGTS E CNDT (TRABALISTA), devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei 10.520/02 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;

9.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

9.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador desta ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

9.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

9.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

9.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS

10.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

10.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.

10.3. Ocorrendo reajustamento de preços, os mesmos serão reajustados, pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto.

10.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.

10.5. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

11.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

11.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

11.2.1. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

11.2.2. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

11.2.3. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;

11.2.4. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado;

11.3. Ocorrendo cancelamento do percentual registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.

11.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata.

11.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a entrega do item.

11.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.1;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

12.2.1. Advertência por escrito;

12.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item nesta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO

14.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.

II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 09/2021 seus anexos e a proposta da contratada.

IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

16.1 A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr. ANDRÉ PEREIRA DIAS (cargo efetivo), neste ato denominado fiscal do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 02 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Novo Santo Antônio – MT, 14 de Março de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

RCN OBRAS E SONDAGENS EIRELI

CNPJ: 37.107.509/0001-48

Reginaldo Camilo Neris

CPF: 816.455.031-00 RG: 1735772-2 2ª VIA SSP/GO

Responsável Legal