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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Maio de 2024, de número 4.488, está disponível.
LEI Nº 105/98, DE 22 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Iron Marques Parreira, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município da Confresa no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios do Estado de Mato Grosso, para conseção das seguintes finalidades:
I – Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde:
II - Planejar, adotar, executar e controlar programas e medidas em consonância com diretrizes do sistema Único de Saúde:
III - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º. O Consórcio será constituído somente por Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais) para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para mesma.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância de 1,00/habitante /mês, perfazendo um total igual a R$ 120.000,00 ( Cento e vinte mil reais) de acordo com o consubstanciado no Plano Executivo do Consórcio e deliberado pelo Colegiado de Prefeitos envolvidos.
Art. 5º. Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Baixo Araguaia.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário .Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, em 22 de Junho de 1998.
DR. IRON MARQUES PARREIRA
Prefeito Municipal