Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.546/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.546/2022

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÕES ATRAVÉS DE CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO ITPU E DA DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na campanha a ser desenvolvida com o objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, também aqueles que realizarem a quitação completa de débitos inscritos em dívida ativa, conforme regulamento a ser expedido oportunamente.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL