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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.547/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 437.280,38 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:
06 – SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA – ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
1010 – DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER
1048 – APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
Fonte de Recursos: 1.1.701 – Convenio – Estado
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................R$ 86.773,05
Elemento de Despesa: 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artisticas, Científicas, Desportivas...............................................................................................................R$ 19.091,49
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica... R$ 331.415,84
TOTAL.....................................................................................................................R$ 437.280,38
Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes nos termos do Artigo 43 e seu parágrafos da Lei n. 4.320/64.
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAUJO RIOS
Prefeito Municipal