Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O CONVÊNIOFIRMADO JUNTO AO SINDICATO RURAL DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o convênio de apoio financeiro firmado com O Sindicato Rural de Araputanga/MT, inscrita com CNPJ nº CNPJ 24.672.636/0001-48.

Art. 2º - A ampliação ora aprovada será no importe de R$ 28.242,70 (vinte e oito mil e duzentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), que serão destinados com o objetivo de coadjuvar no pagamento das despesas com a infraestrutura do Parque de Exposições.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL