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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e:
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar para Fiscal de Obra:
Nome: | MARIO MARCELO LEMES DUARTE | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Coordenador de Fiscalização de Obras Públicas | |
Matricula: | 7638.1 |
Nome: | CLARISSE VIVAN BILO | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Gerente de Engenharia e Geobras | |
Matricula: | 7451.2 |
Nome: | BETHÂNIA KIRSTEN PEGORARO | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Supervisor de Analise de Loteamento | |
Matricula: | 7895.1 |
Nome: | ISMAEL LEITE RIBEIRO DOS SANTOS | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Supervisor de Desenvolvimento de Projetos | |
Matricula: | 7823.1 |
Art. 2º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Nome: | GLAUCIANE IZUMMY TAMAYOCE | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Gerente de Fiscalização de Obras | |
Matricula: | 7830.1 |
Nome: | MARCELO ALVES PEREIRA | Ciente e de acordo: |
Cargo/Função: | Diretor de Desenvolvimento de Projetos | |
Matricula: | 7837.1 |
Art. 3° - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
ATA: | 78/2022 | |||
Vigência: | Data de Início: | 09/05/2022 | Data de Encerramento: | 09/05/2023 |
Objeto: | Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI). |
Art. 4º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato e suas cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, retroagindo seus efeitos a 09/05/2022, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 31 de maio de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento