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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO N.º 080/2020.
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, e de outro a empresa HERNANY IRINEU PATRICIO 49592378134 MEI, CNPJ: 23.162.876/0001-30, com endereço na Rua Brejaúva nº 051 – Bairro Jardim Pindorama – São Félix do Araguaia-MT, representada pelo senhor HERNANY IRINEU PATRICIO portador do RG nº 6408968-SSP/GO e CPF nº 495.923.781-34, firmam o TERMO DE ADITIVO DE PRAZO E QUANTITATIVO DE 25%, nos termos da Lei n°. 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO QUE POSSUA BAU (COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL INCLUSO), PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS LEGAIS E conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência - anexo I
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO E ADITIVO DE QUANTITATIVO DE 25% DO CONTRATO N.º 080/2020.
2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato n.º 080/2020, no qual haverá aumento de 25% do item 05, assim será acrescido 1.500 km;
2.2 – Fica alterado a cláusula sexta do contrato n. º 080/2020, em observância ao primeiro aditivo de prazo, prorrogar para mais 12(doze) meses o contato, assim o prazo de conclusão dos serviços se dará até 12/08/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 08 de agosto de 2022.
_________________________________ PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT JANAILZA TAVEIRA LEITE | _________________________________ HERNANY IRINEU PATRICIO 49592378134 MEI HERNANY IRINEU PATRICIO |