Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2022.

DECRETO N.º 248, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

DECRETO N.º 248, DE03DEAGOSTODE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE

R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DESTINADOS A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.224, de 11de novembrode 2019.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de contabilidade do SAMAE, crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados a atender às despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no orçamento vigente, conforme descrita abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPEC.NAT. DESP.

CÓD.NAT.DESP

VALOR

GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL

2162

2162

Outros Serviços de Terceiros -PJ

3.3.90.39.00

1.1.501.00000

R$ 40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$40.000,00

(QUARENTA MIL REAIS)

Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da Redução das seguintes dotações:

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPEC.NAT. DESP.

CÓD.NAT.DESP

VALOR

GERENCIAMENTO DO DEPTO ADM. E FINANCEIROS

2161

2161

Outros Serviços de Terceiros- PJ

3.3.90.39.00

1.1.501.00000

R$ 40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$40.000,00

(QUARENTA MIL REAIS)

Art. 3ºA abertura de crédito suplementar será efetuada de acordo com o Inciso I do Artigo 41, Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e os recursos utilizados são os previstos no Artigo 43, § 1º, inciso III, da referida Lei.

Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois , 45º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Heliton Luiz de Oliveira

Diretor Geral - Samae

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Adminstração