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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO N.º 248, DE03DEAGOSTODE 2022. |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE
R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DESTINADOS A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.224, de 11de novembrode 2019.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de contabilidade do SAMAE, crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados a atender às despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no orçamento vigente, conforme descrita abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD. | ESPEC.NAT. DESP. | CÓD.NAT.DESP | VALOR | ||
GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL | 2162 | |||||
2162 | Outros Serviços de Terceiros -PJ | 3.3.90.39.00 1.1.501.00000 | R$ 40.000,00 | |||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | R$40.000,00 | |||||
(QUARENTA MIL REAIS) |
Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da Redução das seguintes dotações:
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD. | ESPEC.NAT. DESP. | CÓD.NAT.DESP | VALOR | ||
GERENCIAMENTO DO DEPTO ADM. E FINANCEIROS | 2161 | |||||
2161 | Outros Serviços de Terceiros- PJ | 3.3.90.39.00 1.1.501.00000 | R$ 40.000,00 | |||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | R$40.000,00 | |||||
(QUARENTA MIL REAIS) |
Art. 3ºA abertura de crédito suplementar será efetuada de acordo com o Inciso I do Artigo 41, Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e os recursos utilizados são os previstos no Artigo 43, § 1º, inciso III, da referida Lei.
Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois , 45º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Heliton Luiz de Oliveira
Diretor Geral - Samae
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Adminstração