Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2022.

LEI Nº. 587/2022 - Suplementação para aquisição de Ônibus Escolares

LEI Nº. 587/2022

De 08 de agosto de 2022.

“Autoriza a Suplementação Orçamentária pelo efetivo Excesso de Arrecadação, para atender aquisição de Ônibus Escolares, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, faz saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar na Rubrica de Receita Orçamentária 2.1.1.2.01.0.1.00 – Recursos oriundos de Operações de Crédito - Mercado Interno no valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais), no Orçamento Programa 2022, por excesso de arrecadação.

Meta Financeira: R$ 2.080.000,00

Fonte de Recursos: 01.754.00 – Recursos de Operações de Crédito – Mercado Interno

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021, no orçamento programa para 2022-LOA sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais), o qual atende ao enunciado do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação na seguinte funcional programática:

05. Secretaria Municipal de Educação

003. Divisão de Transporte Escolar

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0006. Transporte Escolar de Qualidade

1.016. Aquisição de Veículos e ônibus escolares

4.4.90.52. Equipamentos e Materiais permanentes R$ 1.630.000,00

Fonte de Recursos: 01.754.00 – Recursos de Operações de Crédito – Mercado Interno

Meta Financeira: R$ 2.080.000,00

Meta Física: Aquisição de 07 Ônibus para o Transporte Escolar do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 08 de agosto de 2022.

Antonio Mafini

Prefeito Municipal