Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO

PROCESSO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 02/2022, PREGÃO ELETRONICO nº 01/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2022, DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL DE UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVA (GASOLINA COMUM), QUE ENTRE SI CELEBRAM MARCOS H. B. PINHEIRO E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA”, POR INTERMÉDIO.

PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA”.

EMPRESA: MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP CNPJ: 05.156.937/0001-74

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 19,8% (dezenove vírgula oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 08/08/2022, com fundamento no parágrafo primeiro ou inciso II, parágrafo segundo do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

Com a presente supressão, o percentual total de supressão do valor inicial atualizado na Ata de Registro de Preço é de 19,8% (dezenove vírgula oito por cento), percentual este que advém da soma da redução atual, indicada no item 1.1., com a(s) redução(ões) implementada(s) por meio do(s) Termo(s).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

Ante a queda do valor dos combustíveis, necessário se faz a supressão dos valores conforme segue abaixo:

Item

Und

Preço de Custo da Ultima Aquisição

Preço Registrado em Ata/ Última Atualização

Novo Valor de Aquisição

Preço Atualizado

Diesel S10

litro

R$ 6,50

R$ 8,35

R$ 7,05

R$ 7,59

Diesel Comum

litro

R$ 6,48

R$ 8,30

R$ 6,99

R$ 7,51

Gasolina Comum

litro

R$ 6,37

R$ 7,98

R$ 5,11

R$ 6,40

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de RP.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA

4.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo Sr. DANIEL ROSA DO LAGO e publicado nos competentes meios de divulgação.

Porto Alegre do Norte-MT, 08 de agosto de 2022.

Daniel Rosa do Lago

Presidente – CIDESA/NA