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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO
PROCESSO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 02/2022, PREGÃO ELETRONICO nº 01/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2022, DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL DE UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVA (GASOLINA COMUM), QUE ENTRE SI CELEBRAM MARCOS H. B. PINHEIRO E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA”, POR INTERMÉDIO.
PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA”.
EMPRESA: MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP CNPJ: 05.156.937/0001-74
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 19,8% (dezenove vírgula oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 08/08/2022, com fundamento no parágrafo primeiro ou inciso II, parágrafo segundo do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Com a presente supressão, o percentual total de supressão do valor inicial atualizado na Ata de Registro de Preço é de 19,8% (dezenove vírgula oito por cento), percentual este que advém da soma da redução atual, indicada no item 1.1., com a(s) redução(ões) implementada(s) por meio do(s) Termo(s).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Ante a queda do valor dos combustíveis, necessário se faz a supressão dos valores conforme segue abaixo:
Item | Und | Preço de Custo da Ultima Aquisição | Preço Registrado em Ata/ Última Atualização | Novo Valor de Aquisição | Preço Atualizado |
Diesel S10 | litro | R$ 6,50 | R$ 8,35 | R$ 7,05 | R$ 7,59 |
Diesel Comum | litro | R$ 6,48 | R$ 8,30 | R$ 6,99 | R$ 7,51 |
Gasolina Comum | litro | R$ 6,37 | R$ 7,98 | R$ 5,11 | R$ 6,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de RP.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
4.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo Sr. DANIEL ROSA DO LAGO e publicado nos competentes meios de divulgação.
Porto Alegre do Norte-MT, 08 de agosto de 2022.
Daniel Rosa do Lago
Presidente – CIDESA/NA